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Repúdio às candidaturas fraudulentas e à violação eleitoral em todas as instâncias

03/07/2025 3 min read

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 Repúdio às candidaturas fraudulentas e à violação eleitoral em todas as instâncias

O Partido Verde de Vitória da Conquista – BA, em exercício de sua missão institucional, vem a público manifestar repúdio enfático a toda forma de fraude eleitoral, notadamente às candidaturas fictícias conhecidas como “laranjas”, que agridem frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e transparência consagrados pela Constituição Federal e pela Leinº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Na tarde da última sexta‑feira, 27 de junho de 2025, em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE‑BA, o relator, desembargador Pedro Rogério Godinho, proferiu voto favorável à manutenção do mandato do vereador Natan, do partido Avante, argumentando pela não anulação automática dos votos recebidos pelo partido, em razão de possível candidatura laranja, objeto da Ação de Investigação Judicial proposta pela Federação Brasil
Esperança (PV, PT e PC do B). O voto foi seguido de pedidos de vista por três desembargadores, suspendendo, assim, o julgamento.
Embora respeitemos a independência do Poder Judiciário e o princípio do contraditório, entendemos que toda suspeita de fraude eleitoral exige exame rigoroso e célere, incluindo: * Apuração da (má fé) do candidato e/ou do partido no uso de candidaturas sem intenção legítima de concorrer; * Aplicação dos dispositivos da legislação eleitoral que preveem a nulidade dos votos do partido em virtude de fraude na candidatura.
No caso em tela, é forçoso reconhecer que a fraude eleitoral se mostra patente, clara e cristalina. Todos os elementos constantes nos autos processuais convergem de forma inequívoca para a configuração de candidatura fictícia, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral. A documentação, os depoimentos e os indícios apurados demonstram de maneira cabal a finalidade simulada da candidatura, o que exige, como consequência jurídica inarredável, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.504/1997, inclusive a anulação dos votos obtidos pelo partido beneficiado e a responsabilização dos envolvidos.
A democracia exige vigilância constante e atuação firme contra qualquer tentativa de manipulação do voto popular. O Partido Verde reafirma seu compromisso com uma política íntegra, com respeito ao eleitor e defesa intransigente do Estado de Direito.
Vitória da Conquista, 1º de julho de 2025.
Partido Verde de Vitória da Conquista – BA

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1 Comment

  • Santos says:
    03/07/2025 at 9:13 pm

    Não há como ficar sem questionar o voto do relator. Ele alegar que a candidata não tinha condições de tocar uma campanha não muda nada. Pelo contrário, nesse caso, seria ainda mais necessário o apoio do partido. Inclusive, o julgamento é justamente de fraude do partido, não da candidata em si. Na minha opinião e de acordo a lei, ele está fazendo malabarismo.

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