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Candidatas e candidatos podem fazer lives para promoção pessoal

23/08/2024 3 min read

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 Candidatas e candidatos podem fazer lives para promoção pessoal

Permissão consta de resolução do TSE, que proíbe transmissão e retransmissão por pessoa jurídica

Candidatas e candidatos das Eleições Municipais de 2024 podem fazer lives eleitorais. Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. A medida foi incluída por meio da Resolução do TSE nº 23.732, de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos candidatos e pelas candidatas.A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha. As lives podem acontecer desde o dia 16 de agosto deste ano, data de teve início da propaganda eleitoral.

Proibições

A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica. No entanto, há exceção para partido político, federação ou coligação a que a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.

Cobertura jornalística

A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicados à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a candidata ou candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Além disso, não pode haver exploração econômica de ato de campanha.

Uso de prédios públicos

A Resolução do TSE nº 23.735, de 2024, que trata dos ilícitos eleitorais, determina que as candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.

O conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à própria candidatura e não pode haver uso de recursos materiais e serviços públicos, assim como de servidores e empregados da Administração Pública direta ou indireta.

Além disso, a candidata ou o candidato deve fazer o registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live, a podcast ou a transmissão eleitoral, incluindo gastos referentes a recursos e serviços de acessibilidade.

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