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Nutrição e higiene

Projeto torna obrigatória a inclusão de itens de higiene na cesta básica durante pandemia Fonte: Agência Câmara de Notícias

26/02/2022 3 min read

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 Projeto torna obrigatória a inclusão de itens de higiene na cesta básica durante pandemia  Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta também isenta os itens de higiene do kit de todo e qualquer tributo federal sobre industrialização, transporte e comercialização, também enquanto durar a pandemia

O Projeto de Lei 976/20 torna obrigatória a inclusão de itens de higiene nas cestas básicas produzidas e distribuídas no Brasil pelo poder público ou comercializadas pela iniciativa privada, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Aliel Machado (PSB-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, os itens obrigatórios serão 500ml de álcool em gel 70%, 1 litro de sabonete líquido, 5 sabonetes em barra e 2 litros de hipoclorito de sódio ou de cálcio em solução com cloro ativo. Tais produtos deverão estar separados dos alimentos da cesta, para não contaminá-los. Para isso, deverão ser acondicionados em forma de kit.

O kit incluirá também material informativo do Ministério da Saúde sobre o novo coronavírus, suas formas de contágio e prevenção, além do que fazer no caso de sintomas.

Aliel Machado lembra que a higienização das mãos é uma das principais maneiras de prevenção da Covid-19, uma vez que uma das formas de transmissão se dá a partir do contato das mãos com superfícies contaminadas e depois com olhos, nariz e boca. No entanto, diz, no Brasil as populações mais pobres sequer têm acesso a itens de higiene.

“A maioria da população brasileira não possui renda para a compra de itens de higiene pessoal ou sequer possui instrução sobre os cuidados básicos de prevenção desta e de outras doenças. Por isso, a importância de material informativo produzido pelo Ministério da Saúde”, explica o parlamentar.

Por fim, a proposta isenta os itens de higiene do kit de todo e qualquer tributo federal sobre industrialização, transporte e comercialização, também enquanto durar a pandemia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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