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Sim, é possível que um servidor público federal, eleito vereador, seja cedido para trabalhar em uma Prefeitura, mas isso depende das circunstâncias específicas do exercício do mandato e da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 8.112/90 e a Constituição Federal.
Acumulação de Cargos
A Constituição Federal permite a acumulação do cargo de servidor público efetivo com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários entre as funções.
Havendo compatibilidade de horários: O servidor pode exercer ambos os cargos e receber as duas remunerações (salário federal e subsídio de vereador), sem a necessidade de cessão para a prefeitura. Ele continua trabalhando em seu órgão federal e cumpre suas funções de vereador nos horários livres.
Não havendo compatibilidade de horários: O servidor deve optar por uma das remunerações (ou o salário do cargo federal, ou o subsídio de vereador) e será afastado do cargo federal. Nesse caso, a cessão para a prefeitura (especificamente para a Câmara Municipal, que é onde o vereador exerce seu mandato) pode ser solicitada.
A Cessão (Cedência)
A cessão é o ato pelo qual o servidor público é colocado à disposição de outro órgão ou entidade, sem perder o vínculo com seu órgão de origem. A cessão de um servidor federal para um município pode ocorrer, conforme previsto no Art. 93 da Lei nº 8.112/90, em situações específicas, como:
Para exercer cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em casos previstos em leis específicas.
No caso de um vereador, a cessão geralmente é feita para a Câmara Municipal, que é o órgão legislativo do município, e não para a Prefeitura (Poder Executivo Municipal) para trabalhar em funções administrativas comuns. O objetivo é que ele exerça as atividades inerentes ao seu mandato eletivo, que têm natureza política e legislativa. A solicitação de cessão normalmente parte do órgão cessionário (a Câmara Municipal, neste caso) ao órgão cedente (o órgão federal).
Pontos de Atenção
Previsão Legal: A cessão deve ser formalizada e ter uma previsão legal que a autorize, especificando, inclusive, quem será o responsável pelo pagamento da remuneração do servidor durante o período (órgão cedente ou cessionário).
Decisão Política: A decisão final sobre a cessão cabe ao órgão federal de origem, que avaliará o interesse público e a viabilidade do afastamento.
Acúmulo no Executivo: Um vereador não pode acumular o cargo eletivo com um cargo ou função no Poder Executivo municipal (a Prefeitura), salvo se for nomeado para um cargo político como Secretário Municipal, e nesse caso deve optar pelo subsídio de vereador ou pelo vencimento de secretário.
Em resumo, a possibilidade existe, mas está vinculada à incompatibilidade de horários para o exercício simultâneo dos cargos ou para a assunção de um cargo político no executivo municipal, e requer a formalização e anuência dos órgãos envolvidos.
