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Política xDestaque1

Castro avalia renunciar no RJ antes do fim de julgamento no TSE

19/03/2026 7 min read

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 Castro avalia renunciar no RJ antes do fim de julgamento no TSE
Cláudio Castro — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Governador do Rio analisa os dias 23 de março e 4 de abril sob a ótica da defesa jurídica e do isolamento político após Flávio Bolsonaro “largar a mão” de aliado.

O futuro do mandato do governador do RJ, Cláudio Castro (PL), depende do desfecho de seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques pedir vista e adiar a análise da cassação do governador no último dia 10 de março, a equipe de defesa passou a trabalhar com duas datas no radar para uma possível renúncia como saída estratégica.

A primeira hipótese, de uma saída já na próxima segunda-feira (23), véspera da retomada do julgamento no TSE, é avaliada para o caso de o cenário favorável à cassação ser mantido. A equipe jurídica sustenta que, se Castro deixar o cargo voluntariamente antes da conclusão do julgamento, a ação no TSE perderia o objeto. Ou seja: não faria sentido o tribunal decidir pela perda de um mandato que ele já não exerce mais.

No entanto, especialistas ouvidos pelo blog alertam que a manobra pode não livrar o governador da inelegibilidade. Segundo o advogado Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral, a renúncia não interrompe o processo caso fique comprovada a participação direta do político nas irregularidades.

“Ele não seria cassado em sentido estrito com essa renúncia, porém a inelegibilidade permaneceria hígida. Seguindo os votos que já foram proferidos, a sanção de inelegibilidade seria imposta a ele, considerando que ele teria participado direta ou ativamente dos ilícitos. O processo vai seguir tendo em vista a sanção de inelegibilidade. Então, no fim das contas, não adiantaria nada”, explica Barcelos.

A legislação em vigor prevê que quem renunciar aos próprios mandatos após o oferecimento de representação ou petição que autorize a abertura de processo por infração constitucional ou legal ficará inelegível pelos oito anos seguintes.

A regra está prevista na Lei Complementar nº 219, de 2025, que alterou a lei das inelegibilidades, e se aplica ao presidente da República, governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais.

A segunda hipótese, de saída no limite do prazo eleitoral, dia 4 de abril, só deve ocorrer se Castro tiver segurança de que não será cassado nem ficará inelegível. Nas últimas horas, a confiança no entorno do governador aumentou, sob a percepção de que sinais de que ele não seria um senador “anti-STF” teriam sensibilizado adversários políticos.

Apesar do tempo extra dado pelo pedido de vista de Nunes Marques, a situação confirma o que o blog antecipou há semanas: o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pré-candidato à Presidência, largou a mão de Castro no julgamento. Nas contas do governador, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça — indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — iriam ajudá-lo a salvar o mandato, o que não se confirmou.

O desfecho no TSE tem reflexos diretos na sucessão estadual. Se Castro for impedido de concorrer ao Senado, há a certeza de que Flávio Bolsonaro preencherá a vaga com um perfil “pitbull anti-STF”. Um dos nomes ventilados para essa missão é o do atual chefe de Polícia Civil, Felipe Curi.

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