Núcleo do Patrimônio avança em debate sobre tombamento de imóveis históricos

Na tarde desta quinta-feira (02), no Memorial Régis Pacheco, foi realizada a primeira reunião do Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Vitória da Conquista. Os atuais membros foram nomeados pela prefeita Sheila Lemos por meio do Decreto 23.847, de 21 de agosto de 2025.
Instituído pelo Decreto nº 18.918, de 24 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 707/93, sobre o tombamento de bens móveis e imóveis no município, o Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico é peça-chave em todo o processo de proteção e fiscalização do patrimônio cultural local.
O objetivo principal da reunião foi discutir o processo de tombamento de edificações que contam a história da cidade, alinhando-se a uma política pública de valorização do legado arquitetônico dos séculos XIX e XX. Entre os bens que serão analisados e propostos ao Conselho Municipal de Cultura na próxima semana, destacam-se a Casa onde nasceu o cineasta Glauber Rocha e os prédios que abrigam a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.
Criado para analisar e propor o tombamento de bens de relevância histórica e cultural, o Núcleo atuará na identificação e preservação de edificações simbólicas.
Representante da Câmara de Vereadores no Núcleo, o historiador e museólogo Fábio Sena afirmou que a reunião foi bastante produtiva e que um dos principais objetivos será sensibilizar a comunidade local para a importância da salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial local.
“Inicialmente, discutimos a urgência de preservação de nosso patrimônio edificado, assegurando a vida dessas casas históricas para usufruto da atual e das gerações futuras. É um direito constitucional que vamos buscar assegurar, até porque cada casa desta guarda múltiplas memórias, e é nosso dever proteger essas memórias”, afirmou.
Fábio Sena lembrou que o presidente da Câmara, Ivan Cordeiro, formalizou em junho o pedido para o tombamento do prédio que serve de sede ao legislativo. O casarão foi construído em 1910 e é um dos mais imponentes casarões remanescentes do início do século XX.
O Assessor Especial de Cultura, Alexandre Magno, reforçou que o tombamento não impede a venda ou o uso do imóvel, mas sim protege sua característica histórica, garantindo que as futuras gerações possam conhecer e valorizar esse legado. “Vitória da Conquista tem casarões maravilhosos, muitos patrimônios que devem ser preservados. Esse sonho já existia desde a gestão do saudoso prefeito Herzem Gusmão, e agora a prefeita Sheila também demonstrou esse desejo, solicitando que o núcleo, junto com o Conselho de Cultura, iniciasse o tombamento do prédio da Prefeitura Municipal”, explicou.
A expectativa é que a ação de preservação fortaleça o turismo cultural, fomente a valorização da história local e posicione Vitória da Conquista no cenário nacional da preservação histórica. Na próxima semana, os membros do Núcleo realizarão visitas técnicas a diversos espaços culturais e imóveis históricos, buscando promover o engajamento da sociedade no processo de proteção.
O coordenador de eventos e projetos culturais, Adriano Gama, expressou a meta do grupo: “A ideia é dar um presente para a cidade no seu aniversário: o tombamento oficial de imóveis importantes como a Prefeitura, a Câmara e a Casa Glauber Rocha”. O processo seguirá para análise técnica, diálogo com o Conselho e, posteriormente, a publicação dos decretos.
SOBRE O NÚCLEO
O Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Núcleo de Preservação) é a instância responsável por instruir os processos de proteção do patrimônio, atuando em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Entre suas atribuições mais importantes, o decreto destaca:
Abertura de processos de tombamento: o Núcleo pode iniciar, de ofício ou a partir de proposta de qualquer pessoa, o processo de tombamento e inventário para preservação. A abertura do processo já assegura ao bem o mesmo regime dos bens protegidos até a inscrição final.
Fiscalização e monitoramento: cabe ao Núcleo, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura, o monitoramento e a inspeção dos bens já protegidos. O impedimento a essa inspeção pode acarretar multa de até 0,1% do valor venal do bem.
Autorização de intervenções: nenhum bem tombado pode sofrer intervenção sem a prévia autorização do Núcleo. O órgão tem o prazo de até 10 dias para se pronunciar sobre o pedido. Intervenções não autorizadas estão sujeitas a multa de até 40% sobre o valor venal para imóveis e até 20% do valor referencial para bens móveis.
Notificação de danos e reparos: o Núcleo notifica o proprietário ou responsável para que inicie as obras de reparação em caso de danos ao bem tombado, podendo aplicar multa diária em favor do Fundo Municipal de Cultura. Caso as obras não iniciem em 60 dias, o Poder Público as executará, cobrando uma taxa de administração de 20%.
Gestão de bens móveis: é obrigatória a prévia autorização do Núcleo para a saída de bens móveis tombados do Município.
Por Andréa Póvoas