(77) 98804-3994
BLOG DO PAULO NUNES BLOG DO PAULO NUNES
  • Início
  • Sobre Paulo Nunes
  • Editorial
  • Últimas Notícias
    • Vitória da Conquista
    • Geral
    • Política Conquistense
    • Bahia
    • Brasil
    • Ciência e Tecnologia
    • Coronavírus
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Gastronomia
    • Governo da Bahia
    • Infraestrutura
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Municípios da Bahia
    • Nordeste
    • Norte
    • Política
    • Polícia
    • Saneamento
    • Sudeste
    • Sul
    • Saúde
    • Segurança Nacional
    • Segurança Pública
    • Urbanismo
  • Colunas
    • Paulo Nunes
    • Jeremias Macário
    • Paulo Pires
    • Ruy Medeiros
  • Artigos
    • Opinião
    • História
    • História de Vitória da Conquista
  • Vídeos
  • Contatos

Últimas notícias

Além de Guanambi, Vitória da Conquista também terá apenas voos em avião de nove lugares para Salvador

Motta afirma que fará tramitação ‘sem atropelo’ de PEC 6×1 e deixa de lado projeto do governo

Deputado Zé  Raimundo pede empenho do Governo para viabilizar mais vôos entre Conquista e Salvador

BC aprovou, na gestão Campos Neto, compra de banco por Vorcaro após rejeição oito meses antes

Base do governo apresenta projeto de reestatização da distribuição de combustíveis e gás

  1. Home
  2. Artigos
  3. As restrições eleitorais contra uso da máquina pública



Artigos xDestaque2

As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

08/07/2024 4 min read

AA

 As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

Por Wilson Pedroso*

Estamos em contagem regressiva. As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país. Em razão da proximidade, a Justiça Eleitoral impõe diversas restrições às administrações e agentes públicos com o objetivo principal de impedir o uso da máquina com fins eleitoreiros. Na prática, a legislação busca evitar que os futuros candidatos usem os recursos e a infraestrutura de órgãos públicos para promoção pessoal.

As restrições previstas no calendário eleitoral começaram a vigorar no dia 6 de julho. Elas incluem, por exemplo, a proibição da participação de candidatos em entregas de obras públicas, assim como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para animação de inaugurações ou divulgação de serviços públicos.

Também estão proibidas novas transferências de recursos do Governo Federal para estados e municípios, ou de estados para as prefeituras, sendo permitido apenas o envio de verbas para obras já em andamento, com cronograma definido, ou no caso de calamidade pública.

Outra proibição importante se refere aos funcionalismo público. Até o dia da eleição, não poderão ser realizadas nomeações, contratações ou demissões por justa causa de servidores. Há exceções para os cargos de confiança e para as contratações de caráter emergencial. No caso de concursos públicos, a nomeação dos servidores está liberada apenas se a homologação do resultado tiver acontecido antes de 6 de julho.

Por fim, há ainda as proibições para a veiculação de publicidade e ações de autopromoção. Estão proibidos os pronunciamentos, em emissoras de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também não podem ser divulgadas propagandas institucionais dos órgãos públicos, a não ser que haja caso de urgente necessidade.

Os sites das prefeituras e demais órgãos públicos também devem sofrer alterações, de forma que não se caracterize qualquer tipo de propaganda. Eles não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que possa induzir o eleitor a identificar candidatos ou programas de governo.

Importante destacar que o descumprimento das proibições caracteriza infração eleitoral, sendo que não há necessidade de comprovação de beneficiamento de um candidato para que o agente público responsável pela conduta seja punido. Caso seja comprovada obtenção de vantagem e uso eleitoreiro da máquina, poderão ser caracterizados abuso do poder político e improbidade administrativa.

Todas essas proibições são importantes porque conferem maior isonomia às eleições. E o respeito à legislação significa respeito também ao eleitor.

*Wilson Pedroso é analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

Compartilhe:
  
Previous post
Next post

Leave a Reply Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enquete
Buscar no Site




Editorias
https://www.youtube.com/watch?v=AwKXGnZPhes






Busca por Data
julho 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  
« jun   ago »



Colunistas


Versões Antigas



Leia também:
Artigos xDestaque1

Manifesto de apoio à Chapa 3 nas eleições da UESB

12/04/2026

Declaro publicamente meu voto na Chapa 3 para a Reitoria da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), representada pelo

Artigos xDestaque2

Democracia, comunicação e a ilusão do visível

04/06/2025

*Por Guto Araújo A democracia, em sua essência, é um sistema no qual partidos perdem eleições. Essa simples constatação revela

Artigos xDestaque2

Assédio eleitoral e a obra da escravidão

19/05/2025

“Governo Bolsonaro fez desta eleição a mais suja da história” Em 1922, Alberto Santos Dumont correspondia-se, da Europa, com o

Facebook Twitter Instagram Whatsapp

Web Analytics
Whatsapp: (77) 98804-3994

©2009-2025 . Blog do Paulo Nunes . Direitos reservados.