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Câmara aprova texto da reforma tributária em segundo turno

07/07/2023 8 min read

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 Câmara aprova texto da reforma tributária em segundo turno

Votação em segundo turno foi chancelada com 375 votos favoráveis e 113 contrários

O texto da reforma tributária foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados no início da madrugada desta sexta-feira (7).

A votação foi chancelada com 375 votos favoráveis e 113 contrários.

Antes, ela já havia sido aprovada em primeiro turno com 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções.

Após aprovação em primeiro turno, os parlamentares chancelaram a inclusão da emenda aglutinativa — que integra ao texto outras emendas —, proposta pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Outros sete destaques foram rejeitados pelos deputados.

Agora, o texto segue para discussões no Senado. Lá, a medida pode ser aprovada sem alterações e ir direto à sanção presidencial.

Caso sofra mudanças, a medida retornará à Câmara para nova votação. Neste caso, os deputados podem decidir se acatam as alterações ou se mantém a versão original.

Diretrizes do projeto

O parecer final mudou a “alíquota reduzida” do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

Para setores beneficiados, que não pagarão o valor “cheio, a cifra será equivalente a 40% do IVA (anteriormente era de 50%).

Além disso, foram apresentadas as regras para o Conselho Federativo, que será responsável por gerir o IBS — imposto subnacional que resultará da fusão entre o ICMS e o ISS.

Para atender demanda governadores do Sul e Sudeste, o relator definiu que as decisões do Conselho vão precisar ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país.

A fim de contemplar grandes municípios, o relator definiu que a composição do Conselho vai levar em consideração a população.

Treze dos 27 assentos aos quais os municípios têm direito vão ser preenchidos levando em conta este critério.

Também benefício dos municípios, o texto prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação dos recursos da contribuição para iluminação pública (COSIP).

A redação ainda cria um “fundo” para fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas no Amazonas. Além disso, indica que o Imposto Seletivo (IS) vai tributar bens fabricados em outras regiões do país que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus — garantindo incentivo às operações da ZFM.

Aguinaldo Ribeiro já havia apresentado, em parecer divulgado na quarta-feira (5), mudanças à proposta. A principal foi a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, que vai ter alíquota zero. Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar.

O novo parecer também incluiu itens e setores entre os que vão pagar alíquota reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtos voltados à saúde menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência (PCD) foram incluídos, por exemplo.

Com o parecer do relator, a matéria também passou a prever a revisão anual das alíquotas do IVA para impedir o aumento da carga tributária.

A espinha dorsal da proposta

O texto é um substitutivo às Pecs 45 e 110, que tramitaram no Congresso e foram alvo de discussões no Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Câmara.

A implementação de um IVA dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) — que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.

Especialistas estimam que este novo tributo unificado deve ser de 25%, mas a alíquota não está definida e será regulamentada após estudos da Receita Federal. A cifra deverá ser suficiente para manter a arrecadação com proporção do PIB atual.

A matéria que alguns setores, produtos e serviços terão alíquota diferencial, que vai equivaler a 50% da tarifa “cheia” do IVA. São eles:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoa;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O texto ainda abre espaço para que, a partir de lei complementar, haja isenção de impostos para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O novo projeto detalha duas regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. Tanto o novo imposto federal (CBS) quanto o estadual/municipal (IBS) já terão alíquota a partir de 2026.

A transição completa, com substituição dos tributos atuais pelo IVA dual, acontecer em 8 anos, entre 2026 e 2032. Neste período, será testada a alíquota necessária para o CBS e IBS necessária para manter a atual carga tributária.

Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

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