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Eleições 2022

Justiça determina retirada de outdoors de Bolsonaro em Simões Filho por propaganda antecipada

24/05/2022 3 min read

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 Justiça determina retirada de outdoors de Bolsonaro em Simões Filho por propaganda antecipada
jairmessiasbolsonaro Verificado O que torna uma arma nociva depende 100% das intenções de quem a possui. Defendo a liberdade, com critérios, para cidadãos que querem se proteger e proteger suas famílias. Leis de desarmamento só funcionam contra aqueles que respeitam as leis; quem quer cometer crimes já não se preocupa com isso. 01/04/2019

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19) pela juíza eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral. A determinação atende um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, através dos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. Por meio de pedido liminar, os advogados apontaram a irregularidade de propaganda, afirmando que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”.

Um dos outdoors em questão está localizado em uma rotatória da Avenida Elmo Serejo de Farias, local de grande circulação. “Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuam os advogados na petição. Em sua decisão, além de determinar a imediata remoção da peça de propaganda, a juíza Ana Gabriela Duarte ordenou que os diretórios nacional e estadual do Partido Liberal sejam notificados para se abastece de realizar atos de propaganda por outdoor em favor do pré-candidato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que promoverem este tipo de publicidade estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo a lei 9.504/1997, art. 39, § 8o.

“Evidentemente, observando que o denunciado pré-candidato à reeleição para cargo de Presidente da República, não havendo histórico que sempre foi agraciado com tamanha homenagem e que não é comum esse tipo de manifestação deveras pessoal a alguém utilizando outdoors, se denota a possibilidade de que a referida promoção pessoal tem conteúdo eminentemente eleitoral. Por outro lado, devo acrescentar que o destaque dado à imagem do denunciado, demonstra o aparente intuito de fazer promoção do pré-candidato junto ao eleitorado de Simões Filho”, conclui a magistrada.

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