Bahia mantém dívida baixa em 2025, com queda expressiva nas últimas décadas
Fux vai mesmo melar julgamento de Bolsonaro com uma manobra grotesca?
Tese ganhou força após artigo de Elio Gaspari, na Folha. Tal expediente, se levado a cabo pelo ministro, seria visto como a morte de sua credibilidade. Fórum foi ouvir juristas, confira
O Brasil inteiro já sabe: a sentença de Jair Bolsonaro (PL) sai entre a segunda e a terceira semanas de setembro e, após um breve período de duas semanas, quando sua defesa apresentará os embargos declaratórios e infringentes, o ex-presidente golpista estará prontinho para ir à cadeia cumprir sua pena, no máximo em meados de outubro. O problema é que, após um artigo do veterano jornalista Elio Gaspari, publicado na Folha de S.Paulo, no domingo (10), um vendaval passou a sacodir o país com a hipótese (que seria bem provável, de acordo com ele) de que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma manobra patética, mele todo o processo e jogue o desfecho do caso para 2026, para propositalmente criar um tumulto no ano eleitoral.
A teoria de Gaspari não para por aí. Segundo ele, com a chegada dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano que vem, haveria ainda uma pressão para que as duas inelegibilidades impostas a Bolsonaro fossem revistas, embora tal hipótese seja impossível do ponto de vista legal, uma vez que apenas o STF pode reverter decisões já encerradas na Justiça Eleitoral. Em síntese, o quiproquó evitaria a condenação do “mito”, forçaria uma volta de sua elegibilidade e o colocaria na urna para enfrentar Lula (PT).
Tudo muito bonito e até possível, mas na prática as coisas não seriam tão simples assim. A começar pelo próprio Fux. Magistrado de carreira experiente e com muito tempo de STF, soaria como um claríssimo golpe oportunista e mal-intencionado pedir vista de 90 dias para um processo que ele conhece muito bem, já que está acompanhando o caso há três anos, participou de todos os interrogatórios dos réus e é perfeitamente capaz de destrinchar cada página da ação por tamanha familiaridade com o assunto. Mandar parar tudo “para ter mais tempo para compreender o caso” seria assinar atestado de cúmplice com o golpista-mor da República, expondo-se publicamente como um “auxiliar” do quase-condenado na tarefa de livrá-lo da cadeia. Fux faria isso?
O jurista Lenio Streck, um dos mais respeitados do país e com mais citações em decisões de tribunais superiores no Brasil, enxerga a coisa desta forma e duvida até que tal hipótese possa ter sido cogitada pelo magistrado do STF.
“Especulação. O perigo de especulações é que são balões de ensaio que se transformam em profecias autorrealizadas. Mesmo que o regimento permita, alguém acredita que um ministro do STF interrompa o maior processo do século XXI por 90 dias? Ou até mesmo por 60? Às vezes, a notícia é mais fruto do desejo do jornalista do que algo baseado em evidências empíricas”, opinou Lenio.
Quem tem uma opinião semelhante é o filósofo e também jurista Alfredo Attié, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Academia Paulista de Direito. Ele não vê motivo plausível algum para tal pedido de vista e lembra que todo o processo está sendo acompanhado passo a passo pelos integrantes da 1ª Turma do STF.
“Duas circunstâncias impedem que o processo contra Bolsonaro e o chamado “Núcleo Crucial” tenha o andamento truncado por qualquer motivo, sobretudo um pedido de vista injustificado. Injustificado porque os ministros da seção que procedem ao julgamento têm acesso ao conjunto do processo e tem participado da colheita da prova, de tal sorte que já vão formando sua decisão, na medida em que o processo tem seu andamento público. As alegações finais têm chegado em ritmo que permite a leitura e o procedimento de julgamento sem necessidade de qualquer exame mais demorado”, começou explicando.
Na sequência, Attié explana sobre as duas razões que mencionou.
“Quanto às duas razões, a primeira delas diz respeito ao tarifaço e à postura do governo norte-americano em relação ao Brasil, sua justiça e seu estado de direito. Na visão da opinião pública e da mídia, mesmo a corporativa, esses atos configurariam ameaça à soberania, pelo que não haveria motivo para adiar uma resposta que comprove que, no Brasil, a Justiça tem relativa autonomia constitucional e segue seu curso sem interferência do poder Executivo. A segunda razão é de ordem mais jurídica e processual. Com a decretação da prisão domiciliar, passa a ser de interesse do próprio réu que o julgamento se faça com rapidez, inclusive o próprio Código de Processo Penal autorizando a interpretação e a conclusão de que o processo de réu preso tem prioridade e tem de ser resolvido a tempo de não retirar do réu a garantia fundamental da expectativa de liberdade; ou a de cumprimento da pena, a permitir as progressões de regime previstas também na lei penal”, disse o desembargador.
Para Attié, se tal situação se concretizasse, a própria imagem de Fux como integrante da mais alta corte judicial do país estaria comprometida e não apenas por um fator, mas por uma série deles.
“Suspender o processo, sobretudo por meio de um pedido de vista, seria constrangedor, além de logo interpretado não apenas pela mídia, mas pela opinião pública como uma forma enviesada de favorecer alguém que continua com pretensões políticas, por si, por sua família e por seus aliados. Favorecimento que nenhum réu jamais teve. No mais, seria altamente constrangedor um magistrado mostrar-se desatento ao andamento do processo, dando a impressão de que não se tem concentrado na análise de um dos mais importantes momentos judiciários do Brasil, como se fosse possível apenas passar a examinar a questão depois de toda a prova ter dito realizada, dando margem a uma interpretação de ausência de atenção”, concluiu o jurista e magistrado.
