Após vitória na isenção do IR, governo Lula mira agenda de alcance popular; veja as prioridades
Não há no Brasil uma única orientação religiosa!

Olá Vitoria da Conquista. Está ocorrendo com a participação de diversas organizações sociais um grande debate local sobre a aprovação de uma lei municipal que autoriza o uso de um único livro cristão em escolas públicas, o quê, obviamente, é um tema complexo, na mesma linha de uma escola sem partido, e que tem gerado bastante debate.
Com base na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei nº 10.639/03, essa “Lei da Bíblia” em Vitória da Conquista é um ataque direto e dissimulado ao princípio do Estado laico, um dos pilares da nossa democracia. A sanção de uma lei que autoriza o uso da bíblia em escolas públicas é uma manobra política que, sob o pretexto de ser “opcional”, impõe uma única tradição religiosa — o cristianismo — em um ambiente que deve ser plural e inclusivo.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 19, veda expressamente qualquer tipo de favorecimento ou manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos. Essa medida não apenas viola esse princípio, mas também ignora a diversidade religiosa e cultural de nosso país, onde as religiões de matriz africana, as crenças indígenas e outras manifestações de fé são parte indissociável de nossa identidade.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Artigo 33, já estabelece que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser pautado pela pluralidade, respeitando a diversidade de crenças, sem privilegiar qualquer religião específica.
A imposição de apenas um único livro nessa vertente cristã nos leva a concluir haver um completo desrespeito a LDB e criará um ambiente de potencial proselitismo, colocando estudantes e profissionais de outras crenças em uma posição de exclusão. Ao ignorar essa pluralidade e impor uma visão de mundo etnocêntrica, a lei também atenta contra a Lei nº 10.639/02, que tornou obrigatório o ensino dav história e cultura afro-brasileira nas escolas.
Ao privilegiar apenas essa matriz cristã, a lei silencia as vozes e as histórias de religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, que já lutam historicamente contra o racismo religioso e o preconceito. Essa manobra de uma gestão de extrema-direita não é apenas uma questão de liberdade religiosa, mas uma tentativa de instrumentalizar a educação para fins de doutrinação ideológica e religiosa, comprometendo a formação crítica e a cidadania.
É um retrocesso civilizatório que nos distancia do ideal de uma sociedade democrática, plural e verdadeiramente livre. Para ampliar a compreensão desse debate sendo feito aqui, há essa sugestão de bibliografia:
”O Estado Laico e a Educação”, de Paulo César Carbonari.
”Religião e Estado no Brasil: a laicidade em questão”, de Maria das Dores Campos Machado.
”Racismo Religioso: Uma análise do fundamentalismo cristão contra as religiões de matriz africana”, de Ivanir dos Santos.
”A Lei 10.639/03 e o ensino de história da África e dos afro-brasileiros”, de Kabengele Munanga.
”Educação e Pluralidade Cultural: A formação de professores para a diversidade”, de Vera Maria Candau. Ilustração gerada por IA Perplexity.
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Joilson Bergher/Educador Brasileiro.