Nota Pública- Trinta anos de espera por justiça; servidores do Ministério da Saúde ainda aguarda pagamento de direito reconhecido judicialmente
Em defesa da dignidade, da legalidade e da celeridade processual. Em 1995, durante a transição da URV para o Real, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, concedeu aos militares um reajuste salarial de 25,24%, enquanto os servidores civis do Poder Executivo receberam apenas 22,07%, estabelecendo uma diferença de 3,17%. Tal
ato resultou em um processo judicial movido pelos trabalhadores contra a União, visando à equiparação do reajuste e à reparação das perdas salariais decorrentes.
Após longa tramitação, em janeiro de 2002, a Justiça Federal reconheceu o direito dos servidoresnà diferença percentual de 3,17%. No entanto, o passivo referente ao período de 1995 a dezembro
de 2001 permaneceu em discussão judicial por mais de duas décadas.
Somente em 09 de abril de 2024, a ação foi definitivamente julgada e transformada em RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA),
contemplando cerca de 6.000 servidores. Todavia, até o momento, menos de 1.000 beneficiários tiveram seus valores efetivamente pagos, embora o Ministério da Saúde já tenha realizado о
depósito dos recursos em conta judicial.
Segundo informações do sindicato e do escritório responsável pelo acompanhamento do processo, não há previsão para a liberação dos alvarás, sob a justificativa de que os pagamentos dependem da assinatura do magistrado responsável. Essa situação causa profunda indignação e sentimento de injustiça entre os servidores, que aguardam há 30 anos pela concretização de um direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
É importante ressaltar que a maioria dos beneficiários possui entre 65 e 75 anos de idade, configurando evidente descumprimento ao artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que assegura prioridade na tramitação e execução de processos judiciais envolvendo pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O dispositivo legal é claro: “É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
Diante disso, é inaceitável que, mesmo após décadas de espera e com decisão judicial favorável, o direito desses servidores – muitos já aposentados e em idade avançada – permaneça sem execução efetiva. Tal morosidade afronta não apenas a legislação vigente, mas também os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa (art. 1º, III, e art. 37 da Constituição Federal).
Os servidores signatários desta nota clamam por celeridade e respeito, pedindo que o Poder Judiciário adote as medidas necessárias para a imediata liberação dos alvarás de pagamento, garantindo a reparação material e moral que lhes é devida.
Trata-se de um ato de justiça e humanidade, em nome de uma geração de trabalhadores que dedicou sua vida ao serviço público e agora, na velhice, não pode continuar sendo vítima da
inércia institucional. 113de 2025.
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