(77) 98804-3994
BLOG DO PAULO NUNES BLOG DO PAULO NUNES
  • Início
  • Sobre Paulo Nunes
  • Editorial
  • Últimas Notícias
    • Vitória da Conquista
    • Geral
    • Política Conquistense
    • Bahia
    • Brasil
    • Ciência e Tecnologia
    • Coronavírus
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Gastronomia
    • Governo da Bahia
    • Infraestrutura
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Municípios da Bahia
    • Nordeste
    • Norte
    • Política
    • Polícia
    • Saneamento
    • Sudeste
    • Sul
    • Saúde
    • Segurança Nacional
    • Segurança Pública
    • Urbanismo
  • Colunas
    • Paulo Nunes
    • Jeremias Macário
    • Paulo Pires
    • Ruy Medeiros
  • Artigos
    • Opinião
    • História
    • História de Vitória da Conquista
  • Vídeos
  • Contatos

Últimas notícias

PoderData/AYA: Flávio tem 51% dos votos válidos, e Lula, 49%; diferença cai, e há empate técnico

Waldenor e Zé Raimundo promovem reunião regional com mais de 150 lideranças para mobilização no segundo turno

Após denúncia de Flávio, TSE não identifica notícias falsas em canal de Lula

TSE manda remover vídeo da campanha de Flávio Bolsonaro que faz montagem para mentir sobre menina usando cocaína em ato de Lula na Paulista

Ausência no 1º turno não impede voto no segundo; entenda

  1. Home
  2. Política
  3. Eleições 2024: fique atento aos prazos de desincompatibilização
Política xDestaque1

Eleições 2024: fique atento aos prazos de desincompatibilização

05/06/2024 3 min read

AA

 Eleições 2024: fique atento aos prazos de desincompatibilização
Lucina Sila e Sheila Lemos

Afastamentos prévios de alguns cargos e funções são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Prazos para desincompatibilização

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Confira os prazos de desincompatibilização

Compartilhe:
  
Previous post
Next post

Leave a Reply Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enquete
Buscar no Site




Editorias
https://www.youtube.com/watch?v=AwKXGnZPhes






Busca por Data
junho 2024
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30  
« maio   jul »



Colunistas


Versões Antigas



Leia também:
Economia xDestaque1

Imposto de Renda: prazo para declaração acaba nesta sexta (30)

30/05/2025

Até o dia 29, mais de 36 milhões de declarações foram entregues; quem não enviar está sujeito à multa O

Eleições 2024 xDestaque1

Faltam 4 dias: saiba como justificar seu voto se não puder comparecer às urnas

02/10/2024

Eleitores que não puderem votar no dia da eleição podem justificar a ausência pela internet ou de forma presencial Os

Facebook Twitter Instagram Whatsapp

Web Analytics
Whatsapp: (77) 98804-3994

©2009-2025 . Blog do Paulo Nunes . Direitos reservados.