{"id":128749,"date":"2026-04-10T09:32:19","date_gmt":"2026-04-10T12:32:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/?p=128749"},"modified":"2026-04-10T09:32:19","modified_gmt":"2026-04-10T12:32:19","slug":"por-dentro-da-suprema-corte-dos-eua","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/2026\/04\/10\/por-dentro-da-suprema-corte-dos-eua\/","title":{"rendered":"Por dentro da Suprema Corte dos EUA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A matriz estadunidense de constitucionalismo e controle de constitucionalidade: Fundamentos, origens e conforma\u00e7\u00e3o do judicial review<\/strong><\/p>\n<p><strong>Marcelo Doval Mendes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O constitucionalismo moderno se desenvolveu a partir de distintas matrizes hist\u00f3ricas, cada qual com suas peculiaridades institucionais, filos\u00f3ficas e pol\u00edticas. Entre essas matrizes, a estadunidense ocupa posi\u00e7\u00e3o singular: ao mesmo tempo em que se aproxima das tradi\u00e7\u00f5es inglesa e francesa &#8211; das quais se alimentou -, dela se afasta de modo decisivo ao erigir a Constitui\u00e7\u00e3o como norma jur\u00eddica suprema e diretamente aplic\u00e1vel, criando as condi\u00e7\u00f5es para o surgimento do controle judicial de constitucionalidade das leis, o judicial review.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O presente artigo analisa os fundamentos hist\u00f3ricos e te\u00f3ricos do constitucionalismo estadunidense, o contexto pol\u00edtico que levou ao nascimento do judicial review e as caracter\u00edsticas estruturais desse sistema, com vistas a oferecer ao leitor jur\u00eddico brasileiro uma compreens\u00e3o sistem\u00e1tica do modelo que, em grande medida, influenciou o desenho do controle de constitucionalidade no Brasil.1<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. O constitucionalismo estadunidense: Entre a heran\u00e7a inglesa e a ruptura<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os norte-americanos viveram, originalmente, sob o manto do constitucionalismo ingl\u00eas. Como colonos brit\u00e2nicos, trouxeram consigo a tradi\u00e7\u00e3o da British Constitution, mas n\u00e3o tinham um monarca a limitar. \u00c0 semelhan\u00e7a dos franceses, precisaram romper com a ordem pol\u00edtica anterior para instaurar sua pr\u00f3pria. Esse desejo de autodetermina\u00e7\u00e3o &#8211; com ruptura, mas mais branda que a francesa &#8211; constitui a marca fundamental do constitucionalismo norte-americano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nas col\u00f4nias inglesas, a soberania do Parlamento transformou-se em onipot\u00eancia. Eram justamente as leis do parlamento que oprimiam. Fazia-se necess\u00e1rio, pois, algo superior \u00e0 lei, um instrumento que pudesse ser oposto aos governantes quando e se necess\u00e1rio. Esse contexto n\u00e3o era revolucion\u00e1rio no sentido do pensamento pol\u00edtico tradicional, mas, ao contr\u00e1rio, consolidou uma espec\u00edfica conforma\u00e7\u00e3o de horizontalidade e soberania na pol\u00edtica, extraindo sua base das pr\u00e1ticas da metr\u00f3pole, reorganizadas nas col\u00f4nias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o estadunidense emergiu, assim, como instrumento de mudan\u00e7a estrutural das rela\u00e7\u00f5es entre sociedade e governo: n\u00e3o se tratava de um pacto entre povo e governo, mas de um ato pelo qual o pr\u00f3prio povo criava e constitu\u00eda um governo para si, cuja confian\u00e7a poderia sempre ser retomada.2 Da\u00ed decorrem as premissas fundamentais do constitucionalismo norte-americano, que o distinguem radicalmente dos modelos ingl\u00eas e franc\u00eas: (i) a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 anterior ao governo e superior a ele; (ii) a autoridade reside no povo, que a outorga ao governo com limita\u00e7\u00f5es expressas; (iii) o exerc\u00edcio de autoridade al\u00e9m dos limites constitucionais \u00e9 antijur\u00eddico; e (iv) cabe ao ordenamento jur\u00eddico prever san\u00e7\u00f5es para os atos do governo contr\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.3<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diferentemente dos modelos ingl\u00eas e franc\u00eas, em que a centralidade repousa na lei, o constitucionalismo estadunidense eleva a Constitui\u00e7\u00e3o para al\u00e9m da categoria de carta pol\u00edtica. Ela n\u00e3o \u00e9 mero documento representativo do novo contrato social, mas par\u00e2metro jur\u00eddico vinculante a ser observado por todos os poderes, inclusive pelo legislativo. Duas consequ\u00eancias diretas derivam desse compromisso constitucional: o estabelecimento de um processo dificultoso de altera\u00e7\u00e3o formal da Constitui\u00e7\u00e3o e a cria\u00e7\u00e3o de um sistema de revis\u00e3o judicial da constitucionalidade das leis.4<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. Marbury v. Madison: A g\u00eanese do judicial review<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sistema estadunidense de controle de constitucionalidade, o judicial review, surge do c\u00e9lebre caso Marbury v. Madison, decidido pelo Chief Justice John Marshall em 1803. A despeito do espec\u00edfico contexto hist\u00f3rico-pol\u00edtico no qual estava inserido, o caso possui interesse universal na teoria constitucional, especialmente quanto \u00e0 supremacia constitucional e ao papel do juiz na defesa das garantias constitucionais no Estado de Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pano de fundo era a disputa entre federalistas e republicanos ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o presidencial de 1800, em que o presidente federalista John Adams perdeu a reelei\u00e7\u00e3o para o republicano Thomas Jefferson. Antes de deixar o poder, Adams nomeou dezenas de ju\u00edzes de paz no Distrito de Columbia, os chamados midnight judges. O Secret\u00e1rio de Estado John Marshall n\u00e3o conseguiu entregar todas as comiss\u00f5es a tempo; seu sucessor, James Madison, recusou-se a entreg\u00e1-las. William Marbury, um dos preteridos, requereu \u00e0 Suprema Corte que ordenasse a Madison a entrega da comiss\u00e3o, com base na se\u00e7\u00e3o 13 do Judiciary Act de 1789.5<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Marshall encontrou-se diante de um dilema pol\u00edtico e jur\u00eddico de dif\u00edcil solu\u00e7\u00e3o. Se determinasse a entrega da comiss\u00e3o, Jefferson provavelmente a ignoraria. Se recusasse o pedido, reconheceria a prepot\u00eancia dos republicanos. A sa\u00edda foi brilhante: reconheceu o direito de Marbury, mas declarou inconstitucional a disposi\u00e7\u00e3o legal que conferia \u00e0 Suprema Corte compet\u00eancia origin\u00e1ria para conhecer do writ of mandamus, pois o art. III da Constitui\u00e7\u00e3o limitava essa compet\u00eancia origin\u00e1ria a casos afetos a embaixadores e a lit\u00edgios em que um Estado fosse parte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na fundamenta\u00e7\u00e3o de sua decis\u00e3o, Marshall estabeleceu as premissas do judicial review com clareza insuper\u00e1vel. Quanto \u00e0 supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o, o Chief Justice afirmou que ela \u00e9 escrita justamente para que as limita\u00e7\u00f5es impostas ao legislador n\u00e3o sejam esquecidas ou mal interpretadas: entre um governo com poderes limitados e outro com poderes ilimitados, n\u00e3o h\u00e1 meio-termo. A Constitui\u00e7\u00e3o ou \u00e9 superior, lei-par\u00e2metro, inalter\u00e1vel por meios ordin\u00e1rios, ou est\u00e1 no mesmo n\u00edvel dos atos legislativos ordin\u00e1rios &#8211; e nesse caso as Constitui\u00e7\u00f5es escritas seriam tentativas absurdas do povo de limitar um poder por sua natureza ilimit\u00e1vel.6<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio do papel de defensor das garantias constitucionais, Marshall foi igualmente enf\u00e1tico: \u00e9 da al\u00e7ada e dever do Poder Judici\u00e1rio dizer o que \u00e9 a lei. Aqueles que aplicam a regra aos casos particulares devem, necessariamente, esclarecer e interpretar essa regra. Se uma lei est\u00e1 em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, a corte deve decidir qual das regras conflitantes governa o caso &#8211; e essa \u00e9 a verdadeira ess\u00eancia do dever judicial.7<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Politicamente, a decis\u00e3o de Marshall representou uma vit\u00f3ria federalista. Ao decidir o caso concreto em favor dos republicanos, evitando uma crise institucional imediata, o Chief Justice instituiu um poderoso mecanismo de controle do poder que os federalistas n\u00e3o haviam conseguido incluir expressamente no texto constitucional: a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade.8<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. As bases te\u00f3ricas: Hamilton, O Federalista e a for\u00e7a contramajorit\u00e1ria do judicial review<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o de Marshall n\u00e3o surgiu do nada. Ela encontrou apoio no debate doutrin\u00e1rio travado durante a ratifica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1787, especialmente nos artigos do O Federalista. No art. 78, Hamilton sustentou que n\u00e3o h\u00e1 posi\u00e7\u00e3o fundada em princ\u00edpios mais claros que a de declarar nulo o ato de uma autoridade delegada que n\u00e3o esteja afinado com as determina\u00e7\u00f5es de quem delegou essa autoridade. Para que o representante n\u00e3o se torne maior que o representado, nenhum ato contr\u00e1rio \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o poderia ser v\u00e1lido.9<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Hamilton tamb\u00e9m argumentou que o Judici\u00e1rio seria o poder mais fraco, dispondo apenas do julgamento, sem a espada do Executivo nem a bolsa do Legislativo, e, por isso, o menos perigoso para os direitos pol\u00edticos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o, sendo o de menor capacidade para ofend\u00ea-los ou viol\u00e1-los. Da\u00ed a c\u00e9lebre qualifica\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio como o least dangerous branch, que Alexander Bickel recuperaria, d\u00e9cadas depois, para desenvolver a teoria da dificuldade contramajorit\u00e1ria.10<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os antifederalistas, contudo, discordavam. Argumentavam que atribuir ao Judici\u00e1rio o poder de interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o o tornaria superior aos demais poderes e sem sujei\u00e7\u00e3o a controle algum. Se os ju\u00edzes interpretassem a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o segundo suas palavras, mas segundo seu esp\u00edrito ou inten\u00e7\u00e3o, sobrepor-se-iam ao legislativo, o que representaria o governo de minorias n\u00e3o eleitas em detrimento da vontade de maiorias eleitas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Marshall, seguindo Hamilton, negou essa equa\u00e7\u00e3o. O judicial review n\u00e3o implica superioridade do Judici\u00e1rio sobre o Legislativo; toma como premissa que o poder do povo \u00e9 superior a todos os poderes constitu\u00eddos. O juiz n\u00e3o legisla: ele apenas aplica a lei superior &#8211; a Constitui\u00e7\u00e3o &#8211; ao caso concreto, recusando-se a dar efic\u00e1cia a ato normativo que a contrarie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. As caracter\u00edsticas estruturais do judicial review estadunidense<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As caracter\u00edsticas do sistema norte-americano de controle de constitucionalidade est\u00e3o expostas na pr\u00f3pria decis\u00e3o de Marshall e foram sistematizadas pela doutrina. O judicial review \u00e9:11<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(i) Difuso: qualquer \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio dos Estados Unidos pode controlar a constitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o em todos os casos que surgirem. A compet\u00eancia n\u00e3o \u00e9 reservada a um tribunal espec\u00edfico ou especializado, mas distribu\u00edda por toda a magistratura. Isso decorre da vis\u00e3o liberal da inconstitucionalidade como um simples problema t\u00e9cnico-jur\u00eddico de conflito de normas, no qual deve prevalecer a regra constitucional em raz\u00e3o de sua supremacia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(ii) Concreto: a quest\u00e3o de constitucionalidade somente pode surgir em processo subjetivo, para resolver uma lide concreta entre partes. A inconstitucionalidade n\u00e3o pode ser declarada em abstrato; o juiz examina a validade da norma apenas quando impugnada em processo e como quest\u00e3o prejudicial para o julgamento da lide principal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(iii) Incidental: a decis\u00e3o sobre a constitucionalidade n\u00e3o \u00e9 o assunto principal debatido, mas o meio de decidir qual deve ser a regra aplic\u00e1vel ao caso concreto. O controle \u00e9 exercido como fun\u00e7\u00e3o jurisdicional t\u00edpica, o que evita que o Judici\u00e1rio adentre as esferas de atua\u00e7\u00e3o dos demais poderes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(iv) Inter partes: a decis\u00e3o de inconstitucionalidade produz efeitos apenas entre as partes da demanda. A lei declarada inconstitucional n\u00e3o \u00e9 removida do ordenamento jur\u00eddico; apenas n\u00e3o \u00e9 aplicada no caso espec\u00edfico. A generaliza\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o se d\u00e1 por via de precedente, por meio do instituto do stare decisis, e n\u00e3o por for\u00e7a execut\u00f3ria direta da senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(v) Ex tunc: como a decis\u00e3o de inconstitucionalidade declara a exist\u00eancia de uma nulidade pr\u00e9-existente, a lei n\u00e3o \u00e9 aplicada desde a origem. O v\u00edcio se situa no plano da exist\u00eancia: \u00e9 como se a lei nunca tivesse existido para aquele espec\u00edfico caso concreto.12<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. A Suprema Corte e a convers\u00e3o funcional do sistema<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora o judicial review seja difuso na sua estrutura, o papel da Suprema Corte na defini\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros constitucionais conferiu ao sistema caracter\u00edsticas funcionais pr\u00f3ximas \u00e0s de um tribunal concentrado. Ao se concentrar no julgamento das quest\u00f5es de maior relev\u00e2ncia, que, em geral, s\u00e3o quest\u00f5es constitucionais, a Suprema Corte se converte, na pr\u00e1tica, em uma esp\u00e9cie de corte constitucional, quase se separando da jurisdi\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria e relativizando a distin\u00e7\u00e3o com o modelo europeu.13<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O instrumento central desse processo \u00e9 o writ of certiorari, que confere \u00e0 Suprema Corte ampla discricionariedade na sele\u00e7\u00e3o dos casos que ir\u00e1 julgar. Por meio desse filtro, introduzido pelo Judiciary Act de 1891 e consolidado pelo de 1925, a Corte pode concentrar sua pauta nas quest\u00f5es constitucionais de maior relev\u00e2ncia, recusando-se a apreciar as demais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, o modelo de atua\u00e7\u00e3o dos tribunais norte-americanos, exclusivamente com base em cases and controversies, mant\u00e9m a Suprema Corte como \u00f3rg\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, diferindo essencialmente dos tribunais constitucionais europeus, que, como o Tribunal Constitucional Federal alem\u00e3o ou o Conselho Constitucional franc\u00eas, exercem fun\u00e7\u00e3o estritamente concentrada e abstrata. O constitucionalismo estadunidense n\u00e3o admite a separa\u00e7\u00e3o dessas jurisdi\u00e7\u00f5es, como Carl Schmitt denominaria um Estado judici\u00e1rio de tipo anglo-sax\u00e3o.14<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. Considera\u00e7\u00f5es finais: A influ\u00eancia do modelo estadunidense no Brasil<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O modelo estadunidense de judicial review n\u00e3o \u00e9 apenas um cap\u00edtulo da hist\u00f3ria do constitucionalismo: \u00e9 a matriz origin\u00e1ria do controle difuso de constitucionalidade que at\u00e9 hoje vigora em dezenas de pa\u00edses, inclusive no Brasil. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1891, inspirada na obra de Rui Barbosa e no constitucionalismo norte-americano, introduziu o controle difuso no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, que, ao longo do s\u00e9culo XX e especialmente com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, passou a conviver com instrumentos de controle concentrado de origem europeia.15<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Compreender as bases, os fundamentos filos\u00f3ficos e as caracter\u00edsticas estruturais do judicial review estadunidense \u00e9, portanto, condi\u00e7\u00e3o para entender a l\u00f3gica interna do pr\u00f3prio sistema constitucional brasileiro. A distin\u00e7\u00e3o entre controle difuso e concentrado, os efeitos inter partes e erga omnes, a efic\u00e1cia temporal das decis\u00f5es de inconstitucionalidade: todos esses institutos ganham sentido mais preciso quando cotejados com as suas matrizes hist\u00f3ricas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A li\u00e7\u00e3o central do constitucionalismo estadunidense permanece atual: a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 meramente proclamada, mas juridicamente garantida. E cabe ao Poder Judici\u00e1rio, nos diferentes arranjos institucionais que cada sistema pode adotar, assegurar que o compromisso constitucional do povo n\u00e3o se dissolva na vontade contingente das maiorias legislativas de cada momento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">__________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1 Marcelo Doval Mendes, Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional como Express\u00e3o da Separa\u00e7\u00e3o de Poderes: Raz\u00f5es e significados da distin\u00e7\u00e3o entre os modelos cl\u00e1ssicos de controle de constitucionalidade das leis. Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo, 2015, p. 33.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2 Thomas Paine, Senso Comum e Outros Escritos Pol\u00edticos. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia, 1982, p. 161 e 163.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3 Cf. Charles Howard McIlwain, Constitutionalism: Ancient and Modern. Ithaca: Cornell University Press, 1947, p. 22-24.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4 Mendes, ob. cit., p. 34-35.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5 Os fatos hist\u00f3ricos do caso foram narrados com base em William H. Rehnquist, The Supreme Court. New York: Knopf, 2001, p. 24-30, e em Edward S. Corwin e Jack W. Peltason, Understanding the Constitution. 3\u00aa ed. Holt, Rineheart and Winston, 1965, p. 30.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6 Marbury v. Madison, 5 U.S. (1 Cranch) 137 (1803), p. 176. Dispon\u00edvel aqui.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7 Marbury v. Madison, cit., p. 177-178.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8 Mendes, ob. cit., p. 41.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9 Alexander Hamilton, James Madison, John Jay, O Federalista. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia, 1984, p. 576-578.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10 Alexander Bickel, The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics. 2\u00aa ed. New Haven: Yale University Press, 1986, p. 16.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11 Elival da Silva Ramos, Controle de Constitucionalidade no Brasil: perspectivas de evolu\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 115-117.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12 Jos\u00e9 Levi Mello do Amaral J\u00fanior, Controle de constitucionalidade: evolu\u00e7\u00e3o brasileira determinada pela falta do stare decisis. Revista dos Tribunais, ano 101, vol. 920, junho 2012, p. 137.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13 Francisco Fern\u00e1ndez Segado, La Evoluci\u00f3n de la Justicia Constitucional. Madrid: Dykinson, 2013, p. 977.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14 Carl Schmitt, O guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p.17.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15 A Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 prev\u00ea o controle difuso (art. 97 c\/c art. 102, III) e o controle concentrado (art. 102, I, a). A influ\u00eancia do modelo estadunidense no sistema difuso brasileiro remonta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1891, inspirada na obra de Rui Barbosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/por-dentro-da-suprema-corte-dos-eua\/453593\/matriz-estadunidense-de-constitucionalismo-e-constitucionalidade?_SMSL=B1ED5E&amp;U=CTA0CB415ABB8BB4A5983BDD73F2BDB0&amp;utm_source=informativo_click&amp;utm_medium=6493&amp;utm_campaign=6493\">Fonte https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/por-dentro-da-suprema-corte-dos-eua\/453593\/matriz-estadunidense-de-constitucionalismo-e-constitucionalidade<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A matriz estadunidense de constitucionalismo e controle de constitucionalidade: Fundamentos, origens e conforma\u00e7\u00e3o do judicial review Marcelo Doval Mendes O constitucionalismo moderno se desenvolveu a partir de distintas matrizes hist\u00f3ricas, cada qual com suas peculiaridades institucionais, filos\u00f3ficas e pol\u00edticas. Entre essas matrizes, a estadunidense ocupa posi\u00e7\u00e3o singular: ao mesmo tempo em que se aproxima das [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":128750,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[110,105],"tags":[3583,8035,8033,8034],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/128749"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=128749"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/128749\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":128751,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/128749\/revisions\/128751"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/128750"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=128749"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=128749"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=128749"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}