{"id":125158,"date":"2025-08-28T13:11:24","date_gmt":"2025-08-28T16:11:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/?p=125158"},"modified":"2025-08-28T13:12:01","modified_gmt":"2025-08-28T16:12:01","slug":"registro-imobiliario-circunscricao-dos-cartorios-em-v-conquista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/2025\/08\/28\/registro-imobiliario-circunscricao-dos-cartorios-em-v-conquista\/","title":{"rendered":"Registro imobili\u00e1rio: circunscri\u00e7\u00e3o dos Cart\u00f3rios em V. Conquista"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Ruy Medeiros.<br \/>\nObserva-se inseguran\u00e7a das pessoas quanto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e Hipotecas de Vit\u00f3ria da Conquista em que deve registrar ou no qual provavelmente se encontra registado seu im\u00f3vel. A d\u00favida \u00e9 aumentada, quanto a isso, em raz\u00e3o de, registrado originalmente em um cart\u00f3rio, a matr\u00edcula do im\u00f3vel migrar para outro sem que o titular do direito sobre im\u00f3vel saiba por que houve a transfer\u00eancia.<br \/>\nO crescimento maior de Vit\u00f3ria da Conquista a partir da d\u00e9cada de 1960, fez surgir dificuldades quanto \u00e0 circunscri\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria de cada um dos cart\u00f3rios (1\u00ba e 2\u00b0 Of\u00edcios).<br \/>\n\u00c9 necess\u00e1rio que a situa\u00e7\u00e3o seja devidamente esclarecida.<br \/>\nPor for\u00e7a da anterior lei de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado da Bahia (Lei n\u00b0 2314, de 1 de mar\u00e7o de 1966) foi institu\u00eddo um segundo cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e Hipotecas (cart\u00f3rio do 2\u00b0 oficio), na Comarca de Vit\u00f3ria da Conquista.<br \/>\nA referida lei, no entanto, n\u00e3o delimitou a circunscri\u00e7\u00e3o de cada um dos cart\u00f3rios de registro de im\u00f3veis, coisa que seria feita decorridos um ano e meses ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o daquela lei, por provimento.<br \/>\nRealmente, em 27 de setembro de 1967, o Corregedor Geral dos Servi\u00e7os da Justi\u00e7a em exerc\u00edcio, Desembargador Jos\u00e9 Gomes Santos Cruz, firmou o Provimento n\u00ba 05 e o fez publicar no Di\u00e1rio Oficial do Estado da Bahia na edi\u00e7\u00e3o de 29 de setembro de 1967. Esse provimento estabeleceu a circunscri\u00e7\u00e3o de ambos os cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Vit\u00f3ria da Conquista.<br \/>\nO provimento dividiu a cidade em duas por\u00e7\u00f5es, estabeleceu em quais distritos e em quais munic\u00edpios os cart\u00f3rios de Registro respectivamente exerceriam a compet\u00eancia registr\u00e1ria.<br \/>\nA \u201ccidade\u201d de Vit\u00f3ria da Conquista ficou dentro do pol\u00edgono compreendido em linha, com in\u00edcio na Avenida Brumado (local<br \/>\ndo Semin\u00e1rio Nossa Senhora de F\u00e1tima), com seguimento at\u00e9 cruzar a Rodovia BR 116 (Avenida Presidente Dutra), indo pela Avenida Regis Pacheco, seguindo pela Pra\u00e7a Pompilio Nunes, Rua Monsenhor Ol\u00edmpio, at\u00e9 a esquina da Rua Francisco Santos na Pra\u00e7a 9 de Novembro, da Rua Francisco Santos at\u00e9 a Pra\u00e7a Caixeiros Viajantes (trata-se da pra\u00e7a onde h\u00e1 o monumento aos \u00cdndios), da\u00ed at\u00e9 a Pra\u00e7a Estevam Santos, pela travessa Silva Jardim, Pra\u00e7a Bar\u00e3o de Maca\u00fabas (hoje espa\u00e7o tamb\u00e9m da Pra\u00e7a Estev\u00e3o Santos) acompanha a Travessa Estev\u00e3o Santos (Avenida Vivaldo Mendes, atualmente), at\u00e9 Travessa sem denomina\u00e7\u00e3o (hoje \u00e9 o trecho da conflu\u00eancia da Rua Siqueira Campos com a Rua da Granja), deste ponto segue pela Rua da Granja, at\u00e9 alcan\u00e7ar o Matadouro Municipal (hoje o terreno desse corresponde ao Loteamento Vila Emurc), contorna-o pelo lado sul (hoje trecho final da Rua Gen\u00e9sio Porto), segue at\u00e9 o eixo da estrada pedestre que liga a cidade ao Capinal (ou seja, alcan\u00e7a a meia largura da estrada, que hoje corresponde a um ponto na \u00e1rea tradicionalmente conhecida pelo nome Baixa do Fac\u00e3o (o caminho que seguia do hoje ponto final da Rua Gen\u00e9sio Porto cortava a estrada do Capinal).<br \/>\nEsclarece-se que o que a\u00ed se denomina estrada pedestre que liga a cidade de Vit\u00f3ria da Conquista ao Capinal \u00e9 trecho que, em sentido sul-norte, alcan\u00e7ava o lugar onde atualmente \u00e9 a Rua S\u00e3o Luiz, chegava \u00e0 Baixa do Fac\u00e3o (\u00e1rea quase completamente desapropriada pela Embasa para a antiga Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Esgoto), seguia\/segue pela margem do Verruga at\u00e9 a Fazenda Amaralina\/Santa Marta, e da\u00ed seguia\/segue para encontrar a BA rodovia BA 263, trecho acima do Riacho Santa Rita. Como se v\u00ea n\u00e3o se trata de todo o trecho da estrada pedestre citada.<br \/>\nOra, normativamente, o que se entendia por cidade era a \u00e1rea do per\u00edmetro urbano fixada por lei municipal, embora ao sul da cidade, a Oeste e a Leste j\u00e1 se percebessem bem poucas ocupa\u00e7\u00f5es domiciliares, sem grande adensamento, e separadas por espa\u00e7os vazios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 linha perimetral da zona urbana tra\u00e7ada pela lei municipal, na forma sugerida por t\u00e9cnicos do IBGE. Ent\u00e3o, o provimento n\u00b0 5, de 29.09.67, deve ser entendido dentro dos par\u00e2metros daquilo que at\u00e9 ent\u00e3o normativamente era a zona urbana.<br \/>\nAo Sul da linha descrita, os im\u00f3veis ficaram na circunscri\u00e7\u00e3o do cart\u00f3rio do 1\u00ba oficio; ao norte da mesma linha os im\u00f3veis ficaram na circunscri\u00e7\u00e3o do Cart\u00f3rio do 2\u00b0 oficio, ambos de Registro de Im\u00f3veis e Hipotecas.<br \/>\nAt\u00e9 a\u00ed parece que d\u00favida n\u00e3o deve haver. O Provimento n\u00ba 5 mencionado, ao tra\u00e7ar a linha, fala em cidade, mas complementa a circunscri\u00e7\u00e3o do 1\u00aa Oficio de Registro de Im\u00f3veis com o distrito sede do munic\u00edpio de Vit\u00f3ria da Conquista, isto \u00e9, a \u00e1rea do munic\u00edpio (a Sul da linha e distrito da sede) com o distrito de Quara\u00e7u, (do Munic\u00edpio de C\u00e2ndido Sales), distrito da sede de Anag\u00e9, munic\u00edpios de Barra do Cho\u00e7a e Caatiba (ficaram exclu\u00eddos da \u00e1rea da circunscri\u00e7\u00e3o do 1\u00ba Oficio os outros distritos municipais de Vit\u00f3ria da Conquista).<br \/>\nO cart\u00f3rio do 2\u00b0 Oficio do Registro de im\u00f3veis ficou com a \u00e1rea ao norte da linha mencionada, que dividiu a cidade em duas partes, e com os distritos do munic\u00edpio de Vit\u00f3ria da Conquista (Inhobim, Jos\u00e9 Gon\u00e7alves e Igu\u00e1, v\u00ea-se que exclui o distrito da sede) e mais com o distrito da sede do munic\u00edpio de C\u00e2ndido Sales, com o distrito de Coquinhos (do munic\u00edpio de Anag\u00e9) e com o munic\u00edpio de Belo Campo.<br \/>\nCom a cria\u00e7\u00e3o das comarcas de Belo Campo, Barra do Cho\u00e7a, C\u00e2ndido Sales e Anag\u00e9, os cart\u00f3rios do l\u00b0 e 2\u00b0 Oficio de Registro de Im\u00f3veis ficaram com circunscri\u00e7\u00e3o apenas no munic\u00edpio de Vit\u00f3ria da Conquista.<br \/>\nComo se viu, a por\u00e7\u00e3o ao norte da linha que dividiu cidade ficou com o cart\u00f3rio do 1\u00b0 Oficio, assim como ficou com este o distrito da sede do munic\u00edpio de Vit\u00f3ria da Conquista. Mas visto que foi a parte da cidade (parte sul) que ficou com o primeiro oficio, juntamente com o Distrito-Sede quais s\u00e3o os limites do Distrito-Sede do munic\u00edpio \u00e0 \u00e9poca do provimento n\u00ba 5?<br \/>\nO Distrito-Sede do Munic\u00edpio de V. Conquista estava dentro dos seguintes limites: com o Distrito de Jos\u00e9 Gon\u00e7alves (ao Norte), limita-se com linha que segue em reta de Lagoa Francisco das Chagas at\u00e9 a Cabeceira do Cho\u00e7a, desse lugar segue o curso desse rio, alcan\u00e7a o riacho Saquinho at\u00e9 o encontro desse com o Riacho Anta Podre. Com o munic\u00edpio de Barra do Cho\u00e7a (a Leste) limita-se, em linha reta, da barra do Anta Podre at\u00e9 a cabeceira do Jerib\u00e1, segue por esse at\u00e9 sua barra no Rio Verruga. Com o munic\u00edpio de Anag\u00e9, o Distrito Sede de Vit\u00f3ria da Conquista limita-se por linha reta que segue da Lagoa Francisco das Chagas at\u00e9 a Lagoa Maria Clem\u00eancia. Com o Distrito de Igu\u00e1 limita-se o Distrito sede com linha reta que segue da Lagoa Maria Clem\u00eancia at\u00e9 a Fazenda Fuma\u00e7a, segue desse ponto, ainda em reta, at\u00e9 a Lagoa do Fogo e dessa vai at\u00e9 a Lagoa d&#8217;Anta, da\u00ed segue em dire\u00e7\u00e3o Leste, por reta, at\u00e9 a cabeceira do riacho Mundo Novo, acompanha este riacho at\u00e9 encontrar o limite municipal de Itamb\u00e9 (leste). Com munic\u00edpio de Itamb\u00e9, limita-se por linha reta que tem come\u00e7o na Barra do Jerib\u00e1, passa pelo Morro da Gl\u00f3ria e segue at\u00e9 o riacho Mundo Novo. Com Distrito de Inhobim (especificamente) a linha divis\u00f3ria segue retamente de Lagoa d&#8217;Anta at\u00e9 o Riacho Mundo Novo, acompanha esse riacho at\u00e9 a linha lim\u00edtrofe municipal de Itamb\u00e9 (como mencionado na descri\u00e7\u00e3o da linha-lim\u00edtrofe do Distrito de Igu\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao Distrito-Sede).<br \/>\nEm datas posteriores, foram criados outros distritos, quais sejam:<br \/>\nS\u00e3o Sebasti\u00e3o (desmembrado de Jos\u00e9 Gon\u00e7alves), Cabeceira do Jiboia (desmembrado ao Distrito da Sede), Bate P\u00e9, Pradoso e<br \/>\nDantel\u00e2ndia (desmembrados do Distrito de Igu\u00e1), Veredinha e Cercadinho (desmembrados do Distrito de Inhobim).<br \/>\nPara melhor compreens\u00e3o do que era a cidade, no texto, \u00e9 necess\u00e1rio dizer que, por necessidade do recenseamento da popula\u00e7\u00e3o (censo demogr\u00e1fico do Brasil), o IBGE manteve contato com o Prefeito Municipal, Gerson Gusm\u00e3o Sales, demonstrando-lhe a necessidade de lei definidora do per\u00edmetro urbano de Vil\u00f3ria da Conquista, e encaminhou-lhe sugest\u00e3o de per\u00edmetros urbano e suburbano de V. Conquista que, aceito, tomou a forma de projeto de lei encaminhado \u00e0 C\u00e2mara Municipal em 25 de novembro de 1959. Tamb\u00e9m foi de funcion\u00e1rios do IBGE a &#8220;Descri\u00e7\u00e3o de limites dos quadros urbanos e suburbanos da cidade e das vilas do munic\u00edpio de Vit\u00f3ria da Conquista&#8221; datado de 31.12.1959, de lavra do Dr. Carlos Alberto Sales, do IBGE. O conjunto dos subdistritos urbanos corresponde ao per\u00edmetro urbano. Deve-se assinalar que o Sr. Carlos Alberto Sales, em carta ao ent\u00e3o prefeito municipal, reconheceu o aux\u00edlio que lhe prestaram os Srs. Manoel Messias Barreto, Melquisedeque Xavier do Nascimento e Dilmar Meira, da ag\u00eancia do IBGE em V. Conquista, e de Luiz Gonzaga de Oliveira Brito (este era agente itinerante de zona). Ressalto o nome de Melquisedeque (Melqui, como era conhecido), pelo seu conhecimento sobre V. Conquista. Foi sua a escrita de grande parte da contribui\u00e7\u00e3o para o verbete Vit\u00f3ria da Conquista da Enciclop\u00e9dia dos Munic\u00edpios Brasileiros do IBGE.<br \/>\nO per\u00edmetro urbano foi fixado por lei municipal, com a colabora\u00e7\u00e3o do IBGE, com a seguinte linha (entre par\u00eantese coloco os nomes atuais das vias mencionadas):<br \/>\nPer\u00edmetro Urbano de Vit\u00f3ria da Conquista, de Vit\u00f3ria da Conquista \u00e0 \u00e9poca tem in\u00edcio na Pra\u00e7a S\u00e1 Barreto (inclusive \u00e1rea do Gin\u00e1sio de Conquista, hoje Museu Pedag\u00f3gico Casa Padre Palmeira), segue at\u00e9 a Rua das Corrente (atual Rua dos Torres) por essa at\u00e9 a Rua 8 de Maio, dessa at\u00e9 seu encontro com a Avenida Guarani (atual Rua Eduardo Daltro), seguindo at\u00e9 o t\u00e9rmino dessa na Avenida Bruno Bacelar, da\u00ed at\u00e9 encontrar com a Avenida Expedicion\u00e1ria (atual Rua Expedicion\u00e1rios), \u00e0 altura do Est\u00e1dio Municipal (atualmente, Est\u00e1dio Edvaldo Flores), seguindo por essa at\u00e9 sua jun\u00e7\u00e3o \u00e0 Rua Afr\u00e2nio Peixoto (atualmente Guilhermino Novais), desce por essa at\u00e9 a Rua Ascendino Melo, de onde segue at\u00e9 a Pra\u00e7a Vitor Brito e dessa, em linha reta, at\u00e9 o come\u00e7o da Rua das Taboquinhas (corresponde ao trecho inicial da Rua Fernando Spinola) segue da\u00ed at\u00e9 a Rua dos Campinhos (Av. Fernando Spinola) segue por essa at\u00e9 a Rodovia (hoje BR 116, trecho Avenida Presidente Dutra), seguindo at\u00e9 alcan\u00e7ar a Avenida Nossa Senhora de F\u00e1tima (atual Av. Frei Benjamim de Vila Grande), e da\u00ed at\u00e9 a rodovia que vai para Brumado (atual Avenida Brumado) pr\u00f3ximo do Semin\u00e1rio Nossa Senhora de F\u00e1tima, e retorna pela Avenida Brumado at\u00e9 encontrar a rodovia BR-4 (atual BR 116, trecho Av. Presidente Dutra) segue em dire\u00e7\u00e3o norte, chega ao pontilh\u00e3o (&#8220;Bueiro&#8221;), da\u00ed chega o in\u00edcio da Rua do Arei\u00e3o (atual Rua Nilton Gon\u00e7alves), segue at\u00e9 o final desta em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 Rua Paulino Santos e da\u00ed alcan\u00e7a a Rua da Caixa d&#8217;\u00c1gua (atual Tiradentes, na converg\u00eancia com a atual Rua Presidente M\u00e9dice), da\u00ed vai ao Posto de Servi\u00e7o da Granja Boa Vontade (parte do Po\u00e7o Escuro, pr\u00f3ximo do chafariz) da\u00ed a linha perimetral segue reta at\u00e9 o Gin\u00e1sio de Conquista (onde atualmente encontra-se o Museu Pedag\u00f3gico Casa Padre Palmeira), fechando a poligonal.<br \/>\nAdmite-se at\u00e9 que sejam contemplados loteamentos da 1\u00aa metade de d\u00e9cada de 1960 (h\u00e1 dentro da linha referidos loteamentos, ou \u201carruamentos\u201d, como o Sumar\u00e9, Recreio, Escola Normal, Alto de S\u00e3o Jo\u00e3o, total ou parcialmente) e h\u00e1 fora daquela linha perimetral o Bairro Jurema (com pouco adensamento), separado da ent\u00e3o malha urbana. Com leis posteriores, o per\u00edmetro urbano alargou-se bastante, especialmente ap\u00f3s o Plano Diretor Urbano de 1976.<br \/>\nDe qualquer maneira, est\u00e1 em vigor o Provimento n\u00b0 05 da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado da Bahia, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado da Bahia em 29 de setembro de 1967, evidentemente com a exclus\u00e3o de Distritos que foram emancipados. Com a cria\u00e7\u00e3o de outro Cart\u00f3rio do Registro de Pessoas Naturais na Comarca (subdistrito da sede) a lei definiu sua circunscri\u00e7\u00e3o como a mesma adotada para os Cart\u00f3rios de Registros de Im\u00f3veis e Hipotecas.<br \/>\nO provimento j\u00e1 era defeituoso, como entendia a autoridade que o subscreveu, pois este o adotou por ser necess\u00e1rio para que desse for\u00e7a \u00e0 Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, que criou o cart\u00f3rio 2\u00b0 Oficio, e emergencial at\u00e9 que houvesse lei que disciplinasse a mat\u00e9ria. Hoje \u00e9 necess\u00e1rio ser substitu\u00eddo por lei que deixe bem delimitada cada circunscri\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ruy Medeiros. Observa-se inseguran\u00e7a das pessoas quanto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e Hipotecas de Vit\u00f3ria da Conquista em que deve registrar ou no qual provavelmente se encontra registado seu im\u00f3vel. 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