{"id":120496,"date":"2024-07-31T07:59:52","date_gmt":"2024-07-31T10:59:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/?p=120496"},"modified":"2024-07-31T08:02:41","modified_gmt":"2024-07-31T11:02:41","slug":"exclusivo-federacao-brasil-esperanca-requer-impugnacao-de-registro-da-candidatura-de-sheila-lemos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/2024\/07\/31\/exclusivo-federacao-brasil-esperanca-requer-impugnacao-de-registro-da-candidatura-de-sheila-lemos\/","title":{"rendered":"EXCLUSIVO- Federa\u00e7\u00e3o Brasil esperan\u00e7a requer impugna\u00e7\u00e3o de registro da candidatura de Sheila Lemos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A FEDERA\u00c7\u00c3O Brasil esperan\u00e7a, formada pelo Partido dos Trabalhadores \u2013 PT, Partido Comunista do Brasil \u2013 PCdoB, Partido Verde \u2013 PV, Partido Socialista Brasileiro, vai propor hoje, \u00a031 de julho, A\u00c7\u00c3O DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO REGISTRO DE CANDIDATURA de SHEILA LEMOS \u00a0e ALO\u00cdSIO ALAN, respectivamente candidatos a prefeita e vice prefeito do munic\u00edpio de Vit\u00f3ria da \u00a0Conquista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega que a Sheila Lemos encontra-se ineleg\u00edvel para disputar a elei\u00e7\u00e3o ao cargo de Prefeita de Vit\u00f3ria da Conquista &#8211; BA, uma vez que o art. 14, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal veda um terceiro mandato consecutivo, ou seja, uma segunda reelei\u00e7\u00e3o conseguinte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o objeto desta impugna\u00e7\u00e3o pode ser resumida na seguinte indaga\u00e7\u00e3o: A genitora da candidata Sheila, parente 1\u00ba grau, Senhora \u00a0Irma Lemos, se elegeu Vice-Prefeita na chapa liderada pelo saudoso Herzem Gusm\u00e3o, nas elei\u00e7\u00f5es de 2016 (mandato compreendido entre 2017-2020), e que assumiu a titularidade por algumas vezes, sendo que em novembro de 2020 ascendeu na qualidade de sucessora legal, ratificado pela C\u00e2mara Municipal, na forma da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e Regimento interno da C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 o ultimo dia de mandato, 31\/12\/2020, conforme documentou publicamente a C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sheila por sua vez, nas elei\u00e7\u00f5es de 2020, substituiu a sua genitora sendo candidata \u00e0 Vice-Prefeita na chapa majorit\u00e1ria tamb\u00e9m liderada pelo Saudoso Herzem Gusm\u00e3o, sendo \u00a0vencedora das elei\u00e7\u00f5es (mandato compreendido entre 2021-2024), e que em raz\u00e3o da enfermidade acometida pelo ent\u00e3o prefeito reeleito, Herzem Gusm\u00e3o, inicialmente Sheila assumiu interinamente, recebendo a faixa de prefeita da sua antecessora, no caso a pr\u00f3pria genitora, Senhora Irma Lemos, devidamente empossada pela C\u00e2mara Municipal, isso at\u00e9 o fat\u00eddico dia da morte de Herzem Gusm\u00e3o, per\u00edodo em que a C\u00e2mara Municipal a empossou de forma definitiva na titularidade, na qualidade de sucessora legal, e assim sendo, a mesma fam\u00edlia, (m\u00e3e e filha) j\u00e1 est\u00e1 no segundo mandato \u00e0 frente do Executivo Municipal de Vit\u00f3ria da Conquista, conforme demonstra as atas da C\u00e2mara Municipal, al\u00e9m deste fato ser demonstrado independente de provas, devido ser p\u00fablico e not\u00f3rio da sociedade Conquistense. Assim, a prefeita Sheila Lemos, est\u00e1 ineleg\u00edvel, nos termos do art. 14, \u00a7 5\u00ba, da CF, para as elei\u00e7\u00f5es de 2024 no cargo de Prefeita, mandato compreendido entre 2025-2028, se disputar a elei\u00e7\u00e3o e sair vencedora, estar\u00e1 concretizado um terceiro mandato consecutivo e sucessivo pela mesma fam\u00edlia, devidamente vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 perpetua\u00e7\u00e3o no Poder pol\u00edtico e familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Mais detalhes:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A genitora da atual prefeita Sheila Lemos. \u00a0Sra. Irma Lemos, concorreu, foi eleita e diplomada, em 2016, como Vice-Prefeita, juntamente com o Sr. Herzem Gusm\u00e3o, para a Prefeitura de Vit\u00f3ria da Conquista no per\u00edodo compreendido entre os anos 2017-2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste mandato (2017\/2020), a ex-vice prefeita Irma Lemos, m\u00e3e da atual prefeita Sheila Lemos substituiu e sucedeu o prefeito Herzem Gusm\u00e3o, significando que geriu o munic\u00edpio por algum per\u00edodo, caracterizando que exerceu o mandato de prefeita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2020, nas elei\u00e7\u00f5es a atual prefeita, substituiu sua m\u00e3e Irma Lemos na chapa que concorreu as elei\u00e7\u00f5es e foi vencedora, este fato por si s\u00f3, j\u00e1 determinou o segundo mandato exercido pela fam\u00edlia e perfeitamente dentro da legalidade. No per\u00edodo\u00a0 dos anos 2021-2024, sendo que ap\u00f3s o falecimento do prefeito eleito Herzem Gusm\u00e3o, a \u00a0Sra. Sheila Lemos assumiu definitivamente o mandato. Tomando consci\u00eancia a\u00ed, que n\u00e3o poderia concorrer pela terceira vez por ser vedado em lei que uma mesma fam\u00edlia governe, o pa\u00eds, o estado, ou o munic\u00edpio por duas vezes consecutivas, pois a Lei, s\u00f3 permite uma vez.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destacamos que foi \u00a0\u2013 Sheila Lemos (Vice-Prefeita) &#8211; quem tomou posse em 1\u00ba de janeiro de 2021 e n\u00e3o o Prefeito eleito \u2013 Herzem Gusm\u00e3o, inclusive impende ressaltar tamb\u00e9m que recebeu a faixa das m\u00e3os da sua antecessora, a sua m\u00e3e, Irma Lemos, e assim permanece na titularidade do cargo de prefeita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No decorrer desses dois mandatos, especialmente o segundo (2021-2024), como visto, Sheila Lemos, exerceu, efetivamente, desde o primeiro dia, 01\/01\/2021, o governo municipal conquistense, substituindo e sucedendo o prefeito titular, Herzem Gusm\u00e3o, no primeiro mandato (2017-2020), a sua genitora, \u00a0Irma Lemos o substituiu por diversas vezes. Configurando o la\u00e7o ineg\u00e1vel da fam\u00edlia em dois mandatos, um atrav\u00e9s da genitora e o outro e definitivo a filha, no caso a atual prefeita Sheila Lemos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interpreta\u00e7\u00e3o das normas deve sempre seguir um racioc\u00ednio jur\u00eddico que autorize a conclus\u00e3o chegada. No presente caso, a conclus\u00e3o de que a Sra. Sheila Lemos n\u00e3o pode ser candidata \u00e9 facilmente verificada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um dos m\u00e9todos de interpreta\u00e7\u00e3o e principalmente de an\u00e1lise de preposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o do argumento a fortiori, tanto na forma maiori ad minus que se manifesta no famoso brocardo &#8220;quem pode o mais, pode o menos&#8221;, ou na forma a minori ad maius, que nada mais \u00e9 do que o n\u00e3o menos famoso brocardo &#8220;quem n\u00e3o pode o menos, n\u00e3o pode o mais&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o traz qualquer d\u00favida \u00e9 a de que, a Sra. Sheila Lemos n\u00e3o pode, de forma alguma, candidatar-se ao cargo de Vice-Prefeita (pela inequ\u00edvoca segunda reelei\u00e7\u00e3o seguida).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, se a Impugnada n\u00e3o pode sair candidata ao cargo de Vice-Prefeita (que, como visto, tem como fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica substituir ou mesmo suceder o Prefeito em seus impedimentos e faltas), como se afirmar ou sustentar que a mesma possa sair candidata ao cargo de Prefeita?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se n\u00e3o pode o menos \u2013 ser candidata a Vice-Prefeita (que tem como fun\u00e7\u00e3o principal assumir o ocasionalmente o cargo de Prefeita), n\u00e3o pode o mais \u2013 ser candidata ao pr\u00f3prio cargo de Prefeita!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Interpretar o texto Constitucional de forma a possibilitar a candidatura de Sheila Lemos levaria a uma conclus\u00e3o de que, apesar de n\u00e3o poder assumir em certas oportunidades o cargo de Prefeita (fun\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Vice-Prefeita), poderia assumir por quatro anos esta fun\u00e7\u00e3o!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observando, com raz\u00e3o, que a ampla express\u00e3o &#8220;quem os houver substitu\u00eddo ou sucedido&#8221; da revogada reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 5\u00ba, do art. 14, da CF \u2013 que, induvidosamente, abrangia o vice eleito do titular substitu\u00eddo ou sucedido e os substitutos\/sucessores n\u00e3o eleitos (presidentes das casas legislativas) \u2013 foi repetida na nova reda\u00e7\u00e3o daquele dispositivo determinada pela Emenda Constitucional \u00a0n\u00ba 16\/97, agora para permitir uma reelei\u00e7\u00e3o, apenas, para mandato subsequente, o professor Celso Bastos tamb\u00e9m anotou ser a reelegibilidade algo excepcional que, portanto, conduz necessariamente a uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva. N\u00e3o h\u00e1 como negar &#8211; prossegue o festejado jurista &#8211; que a ordem constitucional autorizou a reelei\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o de maneira absoluta, pois condicionada a &#8220;um \u00fanico per\u00edodo subsequente&#8221;, isso implicando o fato de que os titulares dos cargos do Executivo, juntamente com seus vices, s\u00f3 poder\u00e3o ser reconduzidos ao cargo uma vez. Interpreta\u00e7\u00e3o diversa, que exclua os vices da regra do \u00a7 5\u00ba, do art. 14, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para sustentar que possam eles, depois de reeleitos para o cargo de vice, lan\u00e7ar candidatura agora para o cargo de titular, abre a possibilidade de um terceiro mandato sucessivo, o que \u00e9 expressa e claramente proibido pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O racioc\u00ednio interpretativo jur\u00eddico desenvolvido pelo renomado jurista \u00e9 claro e irrepreens\u00edvel, partindo do pressuposto, indisput\u00e1vel, de que os presidentes, os governadores e os prefeitos s\u00f3 poder\u00e3o ser reeleitos, conforme a norma constitucional advinda da Emenda Constitucional n\u00ba 16\/97, para \u00a0\u00fanico per\u00edodo subsequente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E \u2013 prossegue, observando a reda\u00e7\u00e3o do texto \u2013, tamb\u00e9m os sucessores e substitutos desses titulares (suceder \u00e9 &#8220;substituir definitivamente&#8221; e substituir \u00e9 &#8220;suceder provisoriamente&#8221;) estariam abrangidos na autoriza\u00e7\u00e3o constitucional da reelei\u00e7\u00e3o, com a restri\u00e7\u00e3o de apenas \u00a0\u00fanico per\u00edodo subsequente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale dizer, nas palavras do festejado professor: se o vice, eleito e reeleito, &#8220;substituir&#8221; o titular em dois mandatos, n\u00e3o poder\u00e1 ser eleito para um terceiro mandato, muito embora tenha concorrido apenas como &#8220;sucessor&#8221; ou &#8220;substituto&#8221; do candidato reeleito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 ocioso frisar que o dispositivo constitucional:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Art. 14. &#8230;&#8230;..<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a75\u00ba O Presidente da Rep\u00fablica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substitu\u00eddo no curso dos mandatos poder\u00e3o ser reeleitos para um \u00fanico per\u00edodo subseq\u00fcente.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O adjetivo &#8220;subsequente&#8221; expressa uma rela\u00e7\u00e3o temporal quanto ao substantivo adjetivado, no caso, &#8220;per\u00edodo&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, &#8220;per\u00edodo subsequente&#8221;, \u00e9 \u00f3bvio, importa, sempre, na ocorr\u00eancia de um &#8220;per\u00edodo antecedente&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A express\u00e3o &#8220;per\u00edodo&#8221;, no texto, relaciona-se com a express\u00e3o &#8220;mandato&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o foi utilizada a express\u00e3o &#8220;per\u00edodo de mandato&#8221; para evitar redund\u00e2ncia:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;&#8230; no curso dos mandatos poder\u00e3o ser reeleitos para um \u00fanico \u2018per\u00edodo de mandato\u2019 subseq\u00fcente&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Utilizou, o texto, da elipse da express\u00e3o que introduziria a redund\u00e2ncia \u2013 mandato -.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, quem seja titular de um mandato poder\u00e1 candidatar-se ao &#8220;per\u00edodo de mandato subsequente&#8221; e unicamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o s\u00f3 o titular. Poder\u00e1, tamb\u00e9m, se candidatar quem o &#8220;houver sucedido ou substitu\u00eddo no curso do mandato&#8221;. O mandato, a que se refere o texto, \u00e9, evidentemente, o per\u00edodo de mandato antecedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A regra faculta ao titular, ao sucessor, que sucedeu, e ao substituto, que substituiu, a candidatura para o per\u00edodo de mandato subsequente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fa\u00e7o uma mais uma observa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sucessor ou o substituto, que tenha sucedido ou substitu\u00eddo, no curso do mandato, fica na mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-eleitoral do titular, sucedido ou substitu\u00eddo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sucessor e o substituto passam a assumir a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do titular, sucedido ou substitu\u00eddo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eles somente poder\u00e3o ser candidatos para \u00fanico per\u00edodo de mandato subsequente porque o titular assim pode.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso importa em dizer que a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do sucessor e do substituto \u00e9, nesse aspecto, rigorosamente a mesma do titular, sucedido ou substitu\u00eddo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa \u00e9 a raz\u00e3o pela qual o texto do \u00a7 5\u00ba, utiliza a express\u00e3o &#8220;reeleito&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 ela aplic\u00e1vel tanto ao titular, que foi eleito para o exerc\u00edcio do mandato, como para o sucessor ou substituto, que n\u00e3o foram eleitos para o exerc\u00edcio do mesmo mandato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O uso da express\u00e3o &#8220;reeleito&#8221;, para abranger, tamb\u00e9m, quem n\u00e3o foi eleito para o cargo e sucedeu ou substituiu aquele que foi eleito, demonstra que a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica daquele \u00e9 a mesma deste.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se fosse outra a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica visada pelo texto constitucional, n\u00e3o teria sido utilizado para eles \u2013 titular, sucessor e substituto -, indiferente, a express\u00e3o &#8220;reeleito&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, se o titular, sucedido ou substitu\u00eddo, poderia ser reeleito para um mandato subsequente, o sucessor ou o substitu\u00eddo poder\u00e3o, tamb\u00e9m, ser candidatos para o mandato subsequente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, mais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sucessor ou o substituto, no per\u00edodo de mandato subsequente, se forem eleitos, s\u00e3o considerados, pela Constitui\u00e7\u00e3o, como reeleitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pergunto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por que a Constitui\u00e7\u00e3o considera o substituto ou o sucessor como reeleitos?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Respondo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Porque eles se equiparam \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do titular, sucedido ou substitu\u00eddo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa \u00e9 a raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poder\u00e3o \u2013 o sucessor e o substituto \u2013 disputar a elei\u00e7\u00e3o para o per\u00edodo de mandato imediatamente posterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse per\u00edodo posterior de mandato, nesse caso, \u00e9 considerado, por for\u00e7a do texto, como um terceiro mandato, por isso n\u00e3o \u00e9 permitido candidatar-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A consequ\u00eancia \u00e9 outra, se o titular \u2013 sucedido ou substitu\u00eddo \u2013 n\u00e3o poderia ser reeleito para o per\u00edodo de mandato subsequente, porque havia sido reeleito para o per\u00edodo de mandato em curso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa hip\u00f3tese, tanto o sucessor como o substituto n\u00e3o poder\u00e3o, tamb\u00e9m, se candidatar para o per\u00edodo de mandato subsequente, tudo porque o titular n\u00e3o poderia ser candidato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Insisto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sucessor e o substituto se p\u00f5em no lugar do titular e se contaminam da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica deste.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ficam na mesm\u00edssima situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Podem e n\u00e3o podem aquilo que pode e n\u00e3o pode o titular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Reitero, \u00e0 exaust\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o do sucessor e do substituto \u2013 que sucedeu ou substituiu \u2013 \u00e9 aquela em que se encontrava o titular, quando da sucess\u00e3o ou da substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se o titular pode ser candidato ao per\u00edodo subsequente, os demais tamb\u00e9m poder\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se o titular n\u00e3o pode, os demais, tamb\u00e9m, n\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa f\u00f3rmula d\u00e1 consist\u00eancia \u00e0 op\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reelei\u00e7\u00e3o \u00e9 permitida para um s\u00f3 per\u00edodo subsequente e ponto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o permite tergiversa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse \u00e9 o ponto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O titular elegeu-se para um primeiro per\u00edodo; reelegeu-se, para um segundo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o pode candidatar-se para um terceiro, como n\u00e3o poder\u00e3o candidatar-se aqueles que hajam sucedido ou substitu\u00eddo durante esse segundo per\u00edodo, conforme o caso em tela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o permite a Constitui\u00e7\u00e3o reelei\u00e7\u00f5es sucessivas, mesmo por interposi\u00e7\u00e3o de sucessores ou substitutos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assegura a Constitui\u00e7\u00e3o a altern\u00e2ncia real no Poder Executivo e, n\u00e3o, meramente nominal.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 que repugna ao bom senso, ante a evidente express\u00e3o da norma constitucional, que possa aquele que &#8220;substituiu&#8221; um chefe do Executivo, em um primeiro per\u00edodo, e se reelegeu como seu &#8220;substituto&#8221; eventual, para um segundo mandato, exercendo a chefia do Poder, tamb\u00e9m nesse novo mandato, na leg\u00edtima &#8220;sucess\u00e3o&#8221; do titular falecido, possa se candidatar a um terceiro e subsequente per\u00edodo, j\u00e1 que o dispositivo constitucional examinado refere-se n\u00e3o s\u00f3 a presidente, governador e prefeito, mas tamb\u00e9m a seus vices, estabelecendo limite temporal nas fun\u00e7\u00f5es representativas, como corol\u00e1rio da excepcional possibilidade de reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O DIREITO:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tradi\u00e7\u00e3o da nossa Rep\u00fablica sempre recusou a ideia da subsequente reelei\u00e7\u00e3o para os cargos executivos, consagrando a regra da altern\u00e2ncia das pessoas no exerc\u00edcio desses poderes, visando assim evitar o continu\u00edsmo e suas mazelas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido dispunha o original \u00a7 5\u00ba, do art. 14, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;S\u00e3o ineleg\u00edveis para os mesmos cargos, no per\u00edodo subsequente, o Presidente da Rep\u00fablica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitu\u00eddo nos seis meses anteriores ao pleito&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nem mesmo a Emenda Constitucional n\u00ba 16, de 04\/6\/1997, que deu nova reda\u00e7\u00e3o a esse dispositivo, chegou a romper totalmente com o princ\u00edpio da n\u00e3o-reelei\u00e7\u00e3o para os cargos executivos, porque limitou a possibilidade dessa reelei\u00e7\u00e3o a apenas em \u00fanico per\u00edodo subsequente, no caso em tela, esse \u00fanico per\u00edodo subsequente se deu com as elei\u00e7\u00f5es de 2020, que a consequ\u00eancia \u00e9 o mandato atual (2021-2024), vedando expressamente um terceiro mandato consecutivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confira-se na atual reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 5\u00ba, do referido art. 14, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O Presidente da Rep\u00fablica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substitu\u00eddo no curso dos mandatos poder\u00e3o ser reeleitos para um \u00fanico per\u00edodo subseq\u00fcente&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Casu\u00edsmos pol\u00edticos \u00e0 parte a nova regra passou a suscitar d\u00favidas entre os juristas, preocupados sobretudo com a condi\u00e7\u00e3o de igualdade das candidaturas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Interpretando tal dispositivo constitucional, o Professor Celso Bastos concluiu n\u00e3o ser poss\u00edvel reelei\u00e7\u00e3o para terceiro mandato ao vice (presidente, governador ou prefeito) que, precedentemente, j\u00e1 tenha sido eleito e reeleito vice.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal estrita interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; que nada tem de extensiva, porque n\u00e3o cria nenhuma nova hip\u00f3tese de inelegibilidade, al\u00e9m das expressamente previstas no dispositivo constitucional \u2013 se justifica, no sentir do ilustrado professor, na medida em que, se n\u00e3o constasse tal inelegibilidade da Lei Suprema, um vice que tivesse substitu\u00eddo, em dois per\u00edodos, o titular por tempo consider\u00e1vel, poderia governar por quatro per\u00edodos sucessivos a Chefia do Executivo da Uni\u00e3o, Estado ou Munic\u00edpio, o que, nitidamente, n\u00e3o foi \u00e0 inten\u00e7\u00e3o do constituinte permitir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas por amor ao debate, a consulta registrada sob o n\u00ba 689, do TSE, de 09\/10\/2001 \u2013 resolu\u00e7\u00e3o 20.889, o respeit\u00e1vel pronunciamento administrativo do TSE, entretanto, n\u00e3o se aplica, n\u00e3o se aproveita para I Sheila Lemos, cuja situa\u00e7\u00e3o de fato \u00e9 diferente da hip\u00f3tese contida na vaga indaga\u00e7\u00e3o geradora da consulta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se que a leitura do voto declarado pelo Min. Sep\u00falveda Pertence, que tamb\u00e9m respondeu afirmativamente \u00e0 Consulta, \u00e9 suficiente para perceber que a indaga\u00e7\u00e3o da Consulta e os votos proferidos pelo Relator, Min. Fernando Neves e pelo Min. Nelson Jobim, n\u00e3o esgotaram o tema, cuja complexidade s\u00f3 surgiria plenamente, como surgiu no caso de Vit\u00f3ria da Conquista, impugna\u00e7\u00e3o, nos casos espec\u00edficos submetidos, com todo o rigor do contradit\u00f3rio, aos \u00f3rg\u00e3os ordin\u00e1rios da jurisdi\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2016, D. Irma Lemos, m\u00e3e de Sheila Lemos, foi eleita vice-prefeita, e, em 2020, Sheila Lemos, em substitui\u00e7\u00e3o a sua m\u00e3e, foi (reeleita), novamente, vice-prefeita, tendo substitu\u00eddo o Prefeito Herzem Gusm\u00e3o, no primeiro mandato e Sheila Lemos, tamb\u00e9m substitu\u00eddo e sucedido ap\u00f3s a morte do titular no segundo mandato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Herzem Gusm\u00e3o, se vivo fosse, n\u00e3o poderia concorrer a uma segunda reelei\u00e7\u00e3o para prefeito, seja como titular seja como vice, porque isso implicaria em um terceiro mandato sucessivo, que \u00e9 expressamente vetado pela norma constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sheila Lemos n\u00e3o pode concorrer \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de 2024 para prefeita, n\u00e3o apenas porque tenha sucedido, no governo, algu\u00e9m (Herzem) que n\u00e3o poderia se reeleger, mas porque ela, Sheila Lemos, j\u00e1 se reelegeu uma vez, em 2020, vice-prefeita, n\u00e3o podendo, agora, concorrer para um terceiro per\u00edodo de mandato no cargo e nas fun\u00e7\u00f5es de prefeita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vice-Prefeito tamb\u00e9m \u00e9 Prefeito, seja porque \u00e9 o substituto e sucessor, certo e direto, do prefeito titular; seja porque ele, o vice, \u00e9 obrigatoriamente eleito, juntamente com o titular, em chapa \u00fanica, para exercer o governo em substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou em eventual sucess\u00e3o do titular que, por alguma raz\u00e3o, n\u00e3o possa terminar o mandato que, por isso mesmo, \u00e9 duplo no sentido de que, na mesma elei\u00e7\u00e3o, concorrem duplas de candidatos para o exerc\u00edcio, individual e exclusivo, das fun\u00e7\u00f5es de prefeito e de administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma coisa \u00e9 interpretar estritamente, sem extens\u00e3o de alcance e conte\u00fado, as regras que delimitam as inelegibilidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra coisa \u00e9 flexibilizar, transgredindo, limites fixados objetivamente no texto constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O \u00a75\u00ba do art. 14 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, na reda\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 16\/97, limitou a reelei\u00e7\u00e3o para os cargos do Poder Executivo a dois per\u00edodos subsequentes, vedando um terceiro mandato sucessivo e, assim, garantiu efetiva altern\u00e2ncia no exerc\u00edcio do poder.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale ressaltar, mais uma vez, que dar o efetivo sentido \u00e0 norma constitucional n\u00e3o significa, de forma alguma, interpretar extensivamente uma regra restritiva. O STF (RE 158.564 \u2013 AL \u2013 1a. T. \u2013 Rel. Min. Celso de Mello \u2013 DJU 30.4.1993), antes da emenda da reelei\u00e7\u00e3o, j\u00e1 teve a oportunidade de confirmar esta afirma\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se sabe, a atribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do cargo de Vice-Prefeito \u00e9 exclusivamente a de substituir o Prefeito Municipal, em suas faltas e impedimentos legais ou eventuais. Tal circunst\u00e2ncia revela a absoluta rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia do cargo de Vice-Prefeito ao de Prefeito Municipal. Trata-se, portanto, de cargo que, pela sua natureza, coloca o seu titular na condi\u00e7\u00e3o de potencial exercente da Chefia do Executivo Municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o \u00e9 que \u00a0Sheila Lemos ao candidatar-se ao cargo de vice-prefeita nas elei\u00e7\u00f5es de 2020 j\u00e1 se utilizou da possibilidade conferida aos chefes do executivo (titular e vice) de se reelegerem. Novamente deve ser ressaltado, que poderia, em 2020, pela regra da reelei\u00e7\u00e3o, ter sido candidata tanto ao cargo de vice-prefeita como ao cargo de prefeita. Optou por se reeleger vice-prefeita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste ponto \u00e9 importante concluir que a mesma regra que o autorizou a ser reeleita vice-prefeita (nas elei\u00e7\u00f5es de 2020) n\u00e3o pode e n\u00e3o deve autoriz\u00e1-la a tentar ser reeleita prefeita nestas elei\u00e7\u00f5es, pois a constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 expressa ao determinar que a regra da reelei\u00e7\u00e3o somente pode ser aplicada &#8220;para \u00a0\u00fanico per\u00edodo subsequente&#8221;. E o que a \u00a0Sheila Lemos busca \u00e9 utiliz\u00e1-la por dois per\u00edodos subsequentes!!!!!!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Jurisprud\u00eancia da Corte Superior \u2013 TSE \u2013 \u00e9 pac\u00edfica nesse sentido, v\u00ea:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;] Inelegibilidade. Art. 14, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00b0, da constitui\u00e7\u00e3o federal. Vice\u2013prefeito. Substitui\u00e7\u00e3o no semestre anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o. Reelei\u00e7\u00e3o. Terceiro mandato. [&#8230;] 4. No m\u00e9rito, de acordo com o disposto no art. 14, \u00a7 5\u00ba, da CF\/88, \u2018[o] Presidente da Rep\u00fablica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitu\u00eddo no curso dos mandatos poder\u00e3o ser reeleitos para um \u00fanico per\u00edodo subsequente\u2019. 5. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e desta Corte firmou\u2013se no sentido de que \u2018[o] vice que assume o mandato por sucess\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o do titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, n\u00e3o poder\u00e1 ser candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o no per\u00edodo seguinte\u2019 [&#8230;] 6. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afastar a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo quando h\u00e1 exerc\u00edcio do cargo de prefeito, ainda que por per\u00edodo curto e a t\u00edtulo provis\u00f3rio, nos seis meses anteriores ao pleito, impedimento que possui natureza objetiva. [&#8230;]\u201d (Ac. de 1\u00ba.7.2021 no AgR-REspEl n\u00ba 060022282, rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o.). (destaques nosso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;] Inelegibilidade. Art. 14, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 7\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Vice-prefeito. Substitui\u00e7\u00e3o no semestre anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o. Reelei\u00e7\u00e3o. Terceiro mandato. 1. O recorrido foi eleito, em 2008, vice-prefeito para o per\u00edodo de 2009-2012. Entre 18.5.2012 a 18.6.2012 (dentro dos seis meses anteriores \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de 7.10.2012), substituiu o prefeito municipal. Em 2012, foi eleito prefeito e, em 2016, requereu o registro de sua candidatura para disputar novamente o cargo de prefeito. 2. O vice que substitui o titular antes dos seis meses anteriores \u00e0 elei\u00e7\u00e3o pode se candidatar ao cargo de titular e, se eleito, pode disputar a reelei\u00e7\u00e3o no pleito futuro. 3. O vice que assume o mandato por sucess\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o do titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, n\u00e3o poder\u00e1 ser candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o no per\u00edodo seguinte. 4. No caso, o recorrido, por ter assumido, em substitui\u00e7\u00e3o, o cargo de prefeito dentro do per\u00edodo de seis meses que antecedeu a Elei\u00e7\u00e3o de 2012, n\u00e3o pode concorrer \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o em 2016, por for\u00e7a do art. 14, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Precedentes. [&#8230;]\u201d (Ac. de 16.11.2016 no REspe n\u00ba 22232, rel. Min. Henrique Neves da Silva.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, conforme exaustivamente demonstrado, a Prefeita-sucessora Sheila Lemos, que sua genitora de elegeu Vice-Prefeita em 2016 (mandato entre 2017\/2020), consequentemente esta em 2020 (mandato entre 2021\/2024), n\u00e3o est\u00e1 autorizada a se candidatar \u00e0 elei\u00e7\u00e3o 2024 para o cargo de Prefeita de Vit\u00f3ria da Conquista &#8211; BA, relativamente ao per\u00edodo compreendido entre os anos 2025\/2028.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conquanto isso implicaria concorrer ao exerc\u00edcio no governo municipal em um terceiro per\u00edodo consecutivo, frustrando e fraudando a limita\u00e7\u00e3o constitucional objetiva que admitiu a reelei\u00e7\u00e3o para um \u00fanico per\u00edodo subsequente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, como visto, \u00a0Sheila Lemos j\u00e1 teve assegurada a sua oportunidade de concorrer ao cargo de Prefeita nas elei\u00e7\u00f5es de 2020, quando optou por ser eleita Vice-Prefeita.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A FEDERA\u00c7\u00c3O Brasil esperan\u00e7a, formada pelo Partido dos Trabalhadores \u2013 PT, Partido Comunista do Brasil \u2013 PCdoB, Partido Verde \u2013 PV, Partido Socialista Brasileiro, vai propor hoje, \u00a031 de julho, A\u00c7\u00c3O DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO REGISTRO DE CANDIDATURA de SHEILA LEMOS \u00a0e ALO\u00cdSIO ALAN, respectivamente candidatos a prefeita e vice prefeito do munic\u00edpio de Vit\u00f3ria da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":120497,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[81,105],"tags":[4516,4517,1388],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/120496"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=120496"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/120496\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":120501,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/120496\/revisions\/120501"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/120497"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=120496"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=120496"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=120496"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}