{"id":108232,"date":"2022-03-27T12:36:25","date_gmt":"2022-03-27T15:36:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/?p=108232"},"modified":"2022-03-27T12:36:25","modified_gmt":"2022-03-27T15:36:25","slug":"exclusivo-acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo-tem-andamento-e-camara-de-conquista-deve-alterar-o-quadro-de-vereadores-saiba-mais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/index.php\/2022\/03\/27\/exclusivo-acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo-tem-andamento-e-camara-de-conquista-deve-alterar-o-quadro-de-vereadores-saiba-mais\/","title":{"rendered":"EXCLUSIVO | A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo tem andamento e C\u00e2mara de Conquista deve alterar o quadro de vereadores; saiba mais"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: #ff0000;\">No ano passado, atrav\u00e9s de mat\u00e9rias escritas, \u00e1udios e v\u00eddeos, o Blog do Paulo Nunes atentou para os detalhes contados aqui agora, com as poss\u00edveis consequ\u00eancias, o jornalista Celino Souza . Veja<\/span> <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SUDOESTE DIGITAL | Da reda\u00e7\u00e3o \u2013 Depois de v\u00e1rios meses de incertezas e de espera, as a\u00e7\u00f5es de impugna\u00e7\u00e3o de mandato eleito (AIME) em Vit\u00f3ria da Conquista, tramitando na Justi\u00e7a Eleitoral, deve ter andamento ainda este m\u00eas, conforme apurado pelo Sudoeste Digital neste domingo, 27.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de a Justi\u00e7a Eleitoral n\u00e3o sinalizar, foi apurado que uma audi\u00eancia dever\u00e1 ocorrer dia 31 e as consequ\u00eancias a seguir podem afastar os vereadores Dinho dos Campinhos (PP ) e Orlando Filho (PRTB) e empossar outros dois nas vagas em aberto. Se acatadas pelo judici\u00e1rio, as a\u00e7\u00f5es beneficiariam diretamente o PTB e PC do B, com a ascens\u00e3o do advogado Edvaldo Ferreira J\u00fanior e do professor Ad\u00e3o Albuquerque, respectivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Eleitoral de Vit\u00f3ria da Conquista pode resultar na altera\u00e7\u00e3o do quadro de vereadores eleitos em 15 de novembro de 2020. Um dos que est\u00e3o na mira da justi\u00e7a \u00e9 o \u00fanico eleito pelo Partido Progressista (PP), Dinho dos Campinhos, sob alega\u00e7\u00e3o de a coliga\u00e7\u00e3o da qual fez parte ter supostamente utilizado candidaturas laranjas. A AIME foi movida com base em den\u00fancia de fraude na cota de g\u00eanero nas elei\u00e7\u00f5es municipais de 2020.<!--more--><\/p>\n<p>A foi protocolada pelo candidato a vereador pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Ad\u00e3o Albuquerque, e registrada na 39\u00aa Zona Eleitoral de Vit\u00f3ria da Conquista. Os autos tramitam em segredo de justi\u00e7a at\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Caso seja comprovada a suspeita, o vereador eleito do PP perde a vaga. Ap\u00f3s recontagem dos votos na cidade, a vaga poder\u00e1 ser ocupada por Ad\u00e3o Albuquerque que recebeu 1.814 votos dos eleitores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra a\u00e7\u00e3o, esta por suspeita de candidaturas laranjas que corre na Justi\u00e7a Eleitoral em Vit\u00f3ria da Conquista. Em dezembro de 2020, o Minist\u00e9rio P\u00fablico eleitoral apresentou \u00e0 Justi\u00e7a uma a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral, na qual denuncia fraude em cota de g\u00eanero nas elei\u00e7\u00f5es realizadas no munic\u00edpio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m tramita na Justi\u00e7a um pedido de cassa\u00e7\u00e3o de candidatura por suposta compra de votos.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone size-full wp-image-108236\" src=\"https:\/\/www.blogdopaulonunes.com\/v5\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/32531_noticia_thumb.jpg1_.jpg2_.jpg\" alt=\"\" width=\"200\" height=\"132\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Orlando Filho (PRTB) Imagem: CMVC<br \/>\nSegundo o promotor de Justi\u00e7a Jos\u00e9 Junqueira Oliveira, as candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes ao cargo de vereador foram fict\u00edcias, serviram apenas para cumprir a cota de g\u00eanero do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MP solicitou a inelegibilidade de 25 pessoas e a cassa\u00e7\u00e3o dos diplomas\/registros dos candidatos eleitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Edivaldo Ferreira J\u00fanior (PTB) Imagem: Redes sociais<br \/>\nSe a Justi\u00e7a acatar a den\u00fancia, o vereador eleito Orlando Filho (PRTB) pode perder a vaga na C\u00e2mara e ter seu registro de candidatura cassado. O candidato Edivaldo Ferreira J\u00fanior, do Partido Trabalhador Brasileiro (PTB) poder\u00e1 ser o ocupante da vaga. Ele recebeu 1.804 votos v\u00e1lidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ENTENDA O CASO \u2013 Segundo a a\u00e7\u00e3o, sob n\u00ba 0600521-28.2020.6.05.0039, encaminhada \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, protocolada contra Rosevaldo de Jesus Rodrigues, pelo partido PATRIOTA e os demais r\u00e9us pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), as r\u00e9s Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes, que figuraram na DRAP (Declara\u00e7\u00e3o de Regularidade de Atos Partid\u00e1rios) do PRTB e tiveram os pedidos de registros de candidaturas ao cargo de vereador deferidos, n\u00e3o tinham a inten\u00e7\u00e3o real de concorrer ao cargo de vereador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MPe argumenta que ambas requereram o registro de candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exig\u00eancia legal da cota de g\u00eanero, consistente em 70% para um g\u00eanero de 30% para o outro, no m\u00ednimo. \u201cAs candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes foram fraudulentas, porquanto fict\u00edcias\u201d, sustenta o promotor de Justi\u00e7a da 39\u00aa Zona eleitoral, Jos\u00e9 Junseira Almeida de Oliveira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ad\u00e3o Albuquerque (PC do B) Imagem: Reprodu\u00e7\u00e3o\/redes sociais<br \/>\n\u201c\u00c0 Justi\u00e7a, os citados devem provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos e moralmente aceitos, mormente as provas que j\u00e1 instruem esta preambular e a oitiva da testemunha Cl\u00e1udio Santos Lopes, autor da representa\u00e7\u00e3o ao MPe\u201d, destaca a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso a Justi\u00e7a comprove a proced\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o, deve declarar os representados ineleg\u00edveis e cassando-se os registros\/diplomas dos r\u00e9us, caso eleitos. A reportagem do Sudoeste Digital tenta contato com os citados e com os representantes dos partidos. O espa\u00e7o continua aberto para eventual manifesta\u00e7\u00e3o de todas as partes citadas na a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O QUE DIZ O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ELEITORAL:<br \/>\nOs ind\u00edcios da fraude \u00e0 cota de g\u00eanero s\u00e3o os seguintes, segundo o informado pelo representante e provado pelos documentos que instru\u00edram a representa\u00e7\u00e3o e agora instruem esta preambular:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 r\u00e9 JAQUELINE ROCHA SANTOS: a) \u00e9 esposa de WILSON RICARDO ALVES SANTOS, que tamb\u00e9m concorreu ao cargo de vereador pelo PRTB; b) n\u00e3o pediu votos, nem fez men\u00e7\u00e3o \u00e0 sua candidatura na sua rede social Instagram; c) no seu Instagram h\u00e1 propaganda eleitoral e coment\u00e1rio de ades\u00e3o \u00e0 candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de \u201cRICARDINHO DO P\u00c3O\u201d; d) n\u00e3o fez a presta\u00e7\u00e3o parcial de contas; e) na presta\u00e7\u00e3o de contas n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, pap\u00e9is e adesivos para bens particulares e adesivos para ve\u00edculos; e f) n\u00e3o teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, sua vota\u00e7\u00e3o foi ZERO. J\u00e1 o seu marido teve 295 votos, figurando como suplente no resultado da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No atinente \u00e0 r\u00e9 FABIANA LIMA LOPES: a) \u00e9 esposa de ROSENALDO DE JESUS RODRIGUES, que tamb\u00e9m concorreu ao cargo de vereador pelo PATRIOTA. Partido que integrou a coliga\u00e7\u00e3o para as elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias que teve como candidato a prefeito DAVID SALOM\u00c3O DOS SANTOS LIMA; b) n\u00e3o pediu votos, nem fez men\u00e7\u00e3o \u00e0 sua candidatura nas suas redes sociais Facebook e Instagram; c) nas suas redes sociais Facebook e Instagram h\u00e1 curtidas e coment\u00e1rio seus \u00e0 candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de \u201cNALDO RODRIGUES\u201d; d) n\u00e3o fez a presta\u00e7\u00e3o parcial de contas; e) na presta\u00e7\u00e3o de contas n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, pap\u00e9is e adesivos para bens particulares e adesivos para ve\u00edculos; e f) n\u00e3o teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, sua vota\u00e7\u00e3o foi ZERO. J\u00e1 o seu marido teve 44 votos, figurando como n\u00e3o eleito no resultado da elei\u00e7\u00e3o. Note-se que o PRTB s\u00f3 p\u00f4de registrar candidatos ao cargo de vereador nas elei\u00e7\u00f5es municipais deste ano de 2020 porque fraudou a cota de g\u00eanero, indicando no seu DRAP 25 candidatos, sendo 17 homens e 08 mulheres.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas, na verdade, duas dessas mulheres, quais sejam, JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES, como acima demonstrado, s\u00f3 figuraram na lista para, formal e fraudulentamente, atenderem a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral quanto a cota de g\u00eanero, pois, efetivamente, n\u00e3o concorreram, sendo suas candidaturas, portanto, fict\u00edcias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enfim, caso n\u00e3o tivesse fraudado a cota de g\u00eanero, o PRTB sequer teria podido participar das elei\u00e7\u00f5es proporcionais, o que revela t\u00edpico caso de abuso de poder pol\u00edtico-partid\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ENTENDA SOBRE COTA DE G\u00caNERO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei 9.100\/1995, que regulamentou as elei\u00e7\u00f5es municipais de 1996, previu que para o cargo de vereador\/a 20% das vagas de cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o daquela elei\u00e7\u00e3o deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres. J\u00e1 a lei eleitoral em vigor at\u00e9 hoje, Lei 9504\/1997, indicou a reserva (n\u00e3o exatamente seu preenchimento) de 30% das candidaturas dos partidos ou coliga\u00e7\u00f5es para cada sexo em elei\u00e7\u00f5es proporcionais (ou seja, para vereador\/a, deputado\/a estadual e deputado\/a federal), com um dispositivo transit\u00f3rio que definia um percentual de 25% apenas para as elei\u00e7\u00f5es gerais de 1998.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No ano passado, atrav\u00e9s de mat\u00e9rias escritas, \u00e1udios e v\u00eddeos, o Blog do Paulo Nunes atentou para os detalhes contados aqui agora, com as poss\u00edveis consequ\u00eancias, o jornalista Celino Souza . 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