Por que Lula pode ficar com crucifixo e Bolsonaro não pode ficar com joias?…

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ficar com o crucifixo presenteado pelo então presidente da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), José Alberto de Camargo. Isso acontece porque o presente não foi dado por um chefe de Estado, ao contrário das joias recebidas por Jair Bolsonaro (PL) do governo da Arábia Saudita.
O crucifixo e as joias
Lula recebeu o crucifixo no início do seu primeiro mandato, em 2003… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2023/10/03/crucifixo-lula-joias-bolsonaro.htm?
Não é de Aleijadinho. O crucifixo é uma peça de estilo espanhol do século 16. Não se trata de uma obra do escultor mineiro Aleijadinho, como afirmam publicações desinformativas. A peça foi restaurada pela UFMG em 2003 e agora, em 2023 (veja aqui).
Ao fim do segundo mandato, Lula ficou com o crucifixo, que foi incorporado ao seu acervo pessoal. De acordo com o site do Planalto, “presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidades costumam permanecer com o ex-presidente” (leia aqui).
A peça voltou ao Palácio do Planalto este ano (veja aqui). Ela estava armazenada no Museu da República por causa de um termo de cooperação com o Instituto Lula, responsável pelo acervo pessoal dos… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2023/10/03/crucifixo-lula-joias-bolsonaro.htm?
Presentes dados por artistas e apoiadores foram levados pelo ex-presidente (leia aqui), como por exemplo, o quadro do artista Romero Britto (aqui) e uma estátua de madeira de Bolsonaro presenteada por um apoiador (veja aqui e aqui).
O que diz o TCU
Decisão de 2016 do TCU determinou que “todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República nas denominadas cerimônias de troca de presentes, nas audiências com chefes de Estado e de Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior ou das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil” devem ser incorporados ao patrimônio da União (veja aqui).
A exceção é apenas para itens considerados de natureza personalíssima ou de consumo direto (veja aqui).
A decisão tem como base o Decreto Nº 4.344, de 26 de agosto de 2002, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República (leia aqui).