.
.
  Canais
Página inicial
Fale com Paulo Nunes
Perfil
Comentários: regras
Vitória da Conquista
 
  Colunistas
Jeremias Macário
Luciano Pires
Francisco Silva
Ezequiel Sena
Paulo Pires
Dimitri Laguna
Jarbas Lacerda
Mozart Tanajura
Ruy Medeiros
Paulo Araújo
Paulo Nunes
 
  Institucionais
Municípios da Bahia
Assembléia Legislativa
Câmara dos Deputados
Câmara de Conquista
Revista Envolverde
Última Instância
 
  Serviços
Bancos
Correios
Previdência Social
Lista Telefônica
Loterias
Previsão do Tempo
Receita Federal
 
  Tempo
Previsão do Tempo
Todas as cidade da Bahia
 
 
 
 
 
 
 
Lula sanciona mudanças para agilizar o processo penal
comente imprima
:Publicado em 10/06/2008, às 08:19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9/6) os projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal, aprovados pela Câmara em 14/5. As novas regras entram em vigor 60 dias após publicada no Diário Oficial da União —provavelmente nesta terça-feira (10/6). Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, a sanção imprime maior celeridade aos processos de natureza penal e dá maior segurança aos atos processuais.

“Hoje é um dia muito importante para a Justiça e para o país. Estamos vivendo um momento histórico da sociedade brasileira”, afirmou.

Entre as mudanças, está a aprovada pelo Projeto de Lei 4203/01, que não permite mais o protesto do réu por um novo júri, caso a pena decretada seja igual ou superior a 20 anos.

A defesa continuará podendo recorrer da decisão, mas não pode haver outro julgamento —um recurso que já possibilitou mudanças no tempo de condenação e até mesmo a absolvição do acusado.

Os sete jurados para o julgamento passam a ser selecionados a partir de uma lista de 25 pessoas – não mais 21. A idade mínima cai de 21 para 18 anos. A multa para quem for chamado e não participar do processo, sem justificar devidamente, vai variar entre um e 10 salários mínimos.

O Projeto de Lei 4205/01 também foi sancionado. Com as alterações, as provas obtidas ilicitamente não serão válidas e, assim, não poderão ser juntadas pelo juiz ao processo. O objetivo é não contaminar os autos nem dar margem para que o processo seja questionado em uma fase adiantada e volte à estaca zero, consumindo tempo e tornando o processo oneroso.

A prova derivada, aquela formada a partir de uma prova ilícita também não poderá ser considerada. E mais: o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita fica impedido de julgar o processo. Novo magistrado terá que ser designado para o caso.

As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas diretamente às testemunhas. Não haverá mais a necessidade da intermediação do juiz. O que não impedirá que o magistrado indefira determinados questionamentos.

Lula também sancionou o Projeto de Lei 4207/01, que estabelece a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo.

Outra medida é a que fixa que o mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deve proferir a sentença. A Justiça será liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.

Os demais projetos aprovados pela Câmara em 14/5 aguardam votação do Senado, já que foram alterados pelos deputados. Entre eles estão o que estabelece o monitoramento eletrônico de presos; a correção da expressão atentado violento ao pudor e estupro no Código Penal, prevista no PL 4850/05 —atualmente, só é considerado crime o estupro de mulheres com sexo vaginal; o PL 938/07, que determina que o juiz, ao fixar a pena-base, deve observar se o réu já cumpriu medida sócio-educativa de internação quando era menor de 18 anos, e levar em conta como agravante; o PL 7024/06, que proíbe celulares em presídios, e o PL 4025/01, que tipifica o seqüestro relâmpago.

 
.
  Apoios
.
 
.
.
.
.
.
.
Hoje Pesquisas
.
Hoje Pesquisas
.
Fainor
.
Águia Filmes
.
  Outros canais
Conquista Bairro a Bairro
Artigos
Entrevistas
Cidadania
Especiais
Imagens
Polícia
Artistas
Saúde
Meio Ambiente
Música
Esporte
Vídeos
Conheça sua cidade
 
  BlogTV
.
.