Por Paulo Nunes*
Adeptos do Partido dos Trabalhadores, escorados na propaganda paga com o dinheiro público, ouviram e divulgaram por muito tempo que o prefeito José Raimundo Fontes se cassado fosse, o seria porque trabalhou pela cidade, porque teria feito obras; que seria uma injustiça tirar do cargo um prefeito tão honesto (“todo mundo é honesto aqui, mas meu guarda-chuva sumiu”, o velho Pedro Nunes dizia sempre). Enfim, que era perseguição da oposição, que as obras começaram dentro do limite legal; portanto, uma coleção de bobagens com a clara intenção de ludibriar mais uma vez a maioria da população ingênua e desinteressada na política da cidade.
Últimas decisões do processo
Decisão em 04/03/2008
Apregoado o feito, após os votos dos Ministros Marcelo Ribeiro e Cezar Peluso acompanhando o Relator, o Ministro Ricardo Lewandowski declarou a impossibilidade de votar, por não haver assistido ao relatório e às sustentações orais. Na seqüência, o Tribunal decidiu tornar insubsistentes os votos proferidos nesta assentada e aguardar a presença do Ministro Carlos Ayres Britto, para retomar o julgamento. Composição: Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro.
Decisão em 14/02/2008
Após o voto do Ministro Gerardo Grossi (Relator), desprovendo o Recurso de Coriolano Sousa Sales e outro e provendo parcialmente os Recursos de Gilzete da Silva Moreira e José Raimundo Fontes, pediu vista o Ministro Marcelo Ribeiro. Aguardam os Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Ari Pargendler. Composição: Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi e Marcelo Ribeiro.
Decisão em 18/12/2007
Após o relatório e as sustentações orais da tribuna, foi indicado adiamento pelo Ministro Relator. Falaram: pelos recorrentes/recorridos, José Raimundo Fontes e outra, o Dr. Márcio Luiz Silva e, pelos recorrentes/recorridos, Coriolano Sousa Sales e outro, o Dr. Fernando Neves da Silva. Composição: Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi e Marcelo Ribeiro. |
Em contrapartida, eu dizia à população que honesto é quem não faz transgressão, quem não mal utiliza dinheiro público, quem não usa meio de comunicação para propagar seus intentos pagando-o com o dinheiro público. È costumeiro a população achar que quem fala pausadamente, sem alterar a voz, sempre tem razão e o indignado que não suporta a hipocrisia e protesta nunca a tem.
Na verdade, “o que houve na eleição de Conquista foi um absurdo”, nas palavras do ministro Marcelo Ribeiro do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, seguindo integralmente o voto do ministro relator Gerardo Grossi, que também foi contundente ao analisar os crimes cometidos pelo atual prefeito de Conquista José Raimundo Fontes, no que foi seguido também em gênero, número e grau pelo ministro Cezar Peluso.
Antes, em Vitória da Conquista, o promotor público eleitoral Dr. Valtécio Pedrosa em seu parecer foi taxativo no tocante a cassação do atual prefeito, no que foi seguido pelo procurador eleitoral do Estado e seguido também pelo procurador eleitoral da República. Entretanto, ainda em Vitória da Conquista o Juiz eleitoral Dr. Clarindo Lacerda reconheceu os crimes praticados pelo prefeito José Raimundo, mas entendeu que tais crimes não influenciaram de maneira decisiva no resultado da eleição, em função da grande margem de votos, ou seja, 14 mil votos. Porém, não recebeu esta idéia a corroboração do pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que por quatro votos a dois cassou os mandatos do prefeito José Raimundo e seu vice Gilzete Moreira e mandou empossar o presidente da Câmara Municipal, além de convocar eleições diretas (porque a interrupção do mandato se deu nos dois primeiros anos do mesmo) a cumprir-se no prazo de quarenta dias. Acompanhou também a sentença uma multa de 50 mil UFIRS e a suspensão dos direitos políticos do prefeito e vice por um período de três anos.
Naquele momento os ventos políticos mudaram e o e então governador eleito da Bahia, Jaques Wagner, “entrou” no processo, visitou juízes, se dispôs a testemunhar, fez discurso em praça pública defendendo seu partidário, e sem respeitar a investidura do cargo de Governador de todos os baianos e não só da companheirada, prometera que José Raimundo não sairia do cargo até 31 de dezembro de 2008.
Na Bahia assumiu o cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral a Desembargadora Lícia Laranjeiras, que protagonizou uma sentença inusitada, mandando ao arquivo um recurso do prefeito José Raimundo, o que o deixou definitivamente cassado porque valeria então a última decisão do pleno do Tribunal. Ao perceber o erro, modificou a sentença mesmo depois de publicada no Diário Oficial, permanecendo então sua decisão monocrática de manter o atual prefeito no cargo, mesmo extrapolando seu poder ao tomar pra si uma decisão que só caberia ao TSE. Deste modo, ficou no poder o prefeito José Raimundo de maneira ilegal. “Qualquer ato ilegal que aconteça no Mundo, com certeza haverá um precedente na Bahia”, segundo Otávio Mangabeira.
Enfim, o processo chegou ao TSE e mesmo com a exaustão daqueles que ainda acreditam na Justiça, esta começou a ser feita ainda que tardia, para que nunca nos esqueçamos dos Ruy’s, o Barbosa e o Medeiros. Todos os argumentos da defesa de José Raimundo começaram a cair como um castelo de areia, já que antes, na Bahia, chegaram até a afirmar que os votos dados contra José Raimundo iriam mudar de contra para a favor, em virtude dos juizes não terem observado atentamente o processo.
Alguns documentos do processo receberam falsificações grosseiras, chegando ao ponto da Desembargadora Ruth Pondé pedir que as peças fossem transcritas dos autos para que Justiça criminal se encarregasse de fazer valer a LEI e no mesmo sentido o Procurador Geral Eleitoral da República se manifestou.
Em várias ocasiões eu disse os conceitos de corrupção, de furto e de roubo. Sabemos que as modificações sociais, econômicas e políticas são feitas pelo exercício da política. Daí então, a corrupção, o roubo ou o furto dos anseios, da esperança de um povo é muito pior do que a apropriação indébita de qualquer coisa física. Há muita gente que não entende assim e aí a sociedade não avança: empaca! Não consegue a plenitude humana: vira bicho.
Hoje, então, é o “dia D”. Espera-se o desfecho e Conquista então terá um documento legal da verdade na sentença do Tribunal Superior Eleitoral. Sabe-se de três votos pró-cassação, falta um! Mas eu acredito que serão sete para que fique demonstrado que a JUSTIÇA tardou mas veio, como a verdade que está sempre em desvantagem numa sociedade que aprendeu “o Cerca Lourenço no ginásio, o Pé ligeiro na faculdade e o João Sem Braço na pós-graduação”.
Assim, se o Tribunal decidir por uma nova eleição, seja direta ou indireta, o atual prefeito não poderá participar porque deu origem ao ato ilícito, além de ter os direitos políticos cassados por três anos. Afinal, depois de tudo permitir que o prefeito participasse do novo pleito seria a mesma coisa que entregar o galinheiro à raposa. O TSE apenas o liberou da multa, de aproximadamente 100 mil reais.
Este artigo é publicado antes do julgamento das 19 horas deste dia 05 de março de 2008.
*Paulo Nunes é jornalista e advogado
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