07 Janeiro de 2007
Entenda o processo de cassação contra o prefeito José Raimundo
Façamos o seguinte raciocínio:
“O Prefeito deveria ter feito o quê? Descumprido o convênio celebrado e não ter iniciado a obra? Devolvido o dinheiro? Deveria ter prejudicado toda a cidade, que há anos esperava pela obra Rio-Bahia, atrasada inclusive pela politicagem de seus adversários?”
[FOTO: J. C. D'ALMEIDA]
Resposta:
O Convênio não seria descumprido se a obra tivesse início dentro do prazo legal; não seria necessário devolver o dinheiro porque o convênio não rezava esta cláusula e prejudicaria a cidade como, se a obra, até hoje ainda não foi concluída? Por que será que a obra foi iniciada às pressas pele empresa EMURC que, após as eleições se declarou incapaz de realizá-la?
A referida obra foi autorizada em 22 de julho de 2004. Tínhamos à época o Presidente da República do PT - Lula, o deputado federal do PT - Guilherme Menezes, o deputado estadual do PT - Waldenor Pereira, o prefeito do PT - José Raimundo, o Ministro mais importante do PT - Jaques Wagner... Como poderia ter sido a obra atrasada pelos adversários? Não seria mais simples, prefeito, “entre nous soit dit”, deixar o desejo de confessar aflorar e dizer “fi-lo porque qui-lo”, e agüentar as conseqüências do erro? Antes de tudo, o que se espera de um governante é o respeito às leis! Portanto, não pode o direito subjetivo suplantar o direito positivo quando se trata de ESTADO.
Era praxe no Brasil a disputa eleitoral ser realizada com a desvantagem das candidaturas de oposição, isto porque quem detinha o cargo se utilizava da estrutura pública para vencê-la. Desde esta época, o PT (mensaleiro ou vampiro) lutava para coibir este fato; chegando ao poder, fez exatamente o mesmo, tanto o PT Vampiro como o Mensaleiro ou Cuequeiro, bem como o PT sério.
Na verdade, na disputa eleitoral de 2004 em Vitória da Conquista a coligação “Uma Conquista Melhor” cometeu muitos erros e por isso perdeu duas horas no espaço eleitoral da TV e do Rádio. Mas isso se deveu à coordenação política do candidato Coriolano Sales, que se auto intitulava apta a disputar contra uma equipe bem treinada e que dispunha de meios e informações para mudar a consciência dos eleitores, tanto na inteligência como na “porrada” e de forma inteligente a coligação “Conquista forte pra crescer” ditava os rumos do programa de televisão do adversário. Qualquer leigo percebia que no horário gratuito do Rádio e da TV, a coligação “Uma Conquista Melhor” entregava seu tempo respondendo às “pegadinhas” deixadas pelo PT e isso ocorria por desinteligência do comando. Neste particular, e só neste, fatalmente 20% dos votos seriam revertidos em favor do PT, outros 10% o PT ganharia pelo fato da equipe do então deputado Coriolano Sales não conhecer seu programa de governo, sua história política e conseqüentemente não conhecer as suas idéias. Até os mais próximos dele nada sabiam, principalmente os que chegaram de última hora e se limitavam a responder aos ataques petistas sem perceberem que a jogada era exatamente esta.
Outro fato importante foi a geografia política adotada, uma vez que a campanha de Coriolano Sales foi desenhada para atingir a Zona Oeste da Cidade e a Zona Rural. Foram desprezados mais de 30 mil votos das zonas Leste e Norte da cidade.
Enfim, as eleições seriam vencidas pelo PT só por estes fatos citados, mas o PT não confiava nisto, precisaria utilizar meios extra-eleitorais para que a vitória tivesse uma margem em torno de 20 mil votos, visando com isso que o projeto traçado pelo partido para permanecer 30 anos no PODER não sofresse solução de continuidade. Daí, entre outros fatos, o envolvimento do Reitor da UFBA, Naomar Almeida, no golpe “171” da famigerada escola de medicina, pois todos sabiam da sua inviabilidade técnica, financeira e logística.
O candidato Coriolano Sales tentou impedir a diplomação e posse do prefeito José Raimundo, baseando-se em crimes eleitorais cometidos por este e que certamente mudaram o resultado das eleições. O próprio deputado Coriolano Sales, que tinha 13 pontos de vantagem no dia 26 de agosto, à época da disputa afirmou, num comício, que as eleições não estavam ganhas e citou o adversário entendendo que ali havia “treita de sete jegues”. O pior, a treita de sete jegues era pouca, na verdade a treita era de setenta jegues!
O fato é que Coriolano teve várias chances de impugnar a candidatura do atual prefeito. Poderia ter até questionado as contas da campanha, que recebeu 90% das doações em dinheiro, inclusive doações de funcionários públicos municipais em volume superior aos seus vencimentos mensais. Mas não quis fazê-lo, acho até que por acreditar, de início, que ganharia com facilidade, apesar de mais tarde tecer considerações sobre a treita citada acima.
Outras ações foram propostas e a maioria delas, derrotada na Justiça local, foi reformada tanto em Salvador como em Brasília. Inclusive, aquela que puniu a Rádio Cidade por fazer propaganda ostensiva do prefeito em horário proibido por Lei. Foram mais de 250 mil reais em multas e todas estas ações já julgadas foram carreadas aos autos da AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), apenas como ilustração para demonstrar que o atual prefeito era um delinqüente eleitoral contumaz, que não se cansava das punições sofridas e que seguia em frente com seu objetivo de vencer as eleições a qualquer custo, e aí assumiu o risco porque acreditava que a Justiça não condenaria poderosos.
No primeiro momento, José Raimundo Fontes tentou atrasar o processo na justiça alegando que o julgamento da ação deveria acontecer na 39ª Zona Eleitoral e não na 40ª Zona onde se processaram os atos por quase um ano. Enfim, conseguiu o seu intento e o processo voltou do TRE em Salvador para ser julgado pela 39ª Zona Eleitoral, onde permaneceu por mais de quatro meses. Aproveitando o fato de o processo ter mudado de tutela jurisdicional, o atual prefeito queria anular todos os atos praticados pelo Juiz da 40ª Zona Eleitoral, tentando declará-lo incompetente e que os atos praticados por aquele juiz fossem considerados nulos, buscando que o processo recomeçasse do zero e a decisão final, por isso, se procrastinasse ao máximo. Esperava terminar seu mandato sem que o processo fosse julgado.
O Juiz da 39ª Zona Eleitoral, Dr. Clarindo Lacerda, usando das suas atribuições considerou todos os atos praticados pelo Juiz anterior (até porque nada do mérito houvera sido julgado) e resolveu dar ganho de causa ao prefeito José Raimundo, embora tivesse entendido como crimes eleitorais alguns atos praticados pelo prefeito José Raimundo. Mesmo assim, entendeu que tais crimes não foram suficientes para alterar de forma substancial o resultado das eleições.
Começava aí outra batalha: o prefeito José Raimundo sabia que se o processo fosse julgado no Tribunal Regional Eleitoral ele estaria fora da Prefeitura. Era lato sensu e por isso tentou retardar o novo julgamento, até que no dia 16 de agosto o processo foi apreciado por aquele Tribunal. Naquele dia se comentava que o placar seria 5 X 1 favoráveis à parte autora; os assessores mais próximos de José Raimundo chegaram até a preparar manifestações agressivas contra o segundo colocado que fatalmente tomaria posse. Nesta hora entrou em cena a habilidade do advogado Celso Castro e interrompeu o julgamento, pedindo aos juízes que atentassem para um memorial que ele próprio entregara aos mesmos, mas cujo conteúdo levantava fatos alheios ao processo, ato que entendemos totalmente inadmissível no Direito. E, no bojo disso tudo, o advogado dava conta de uma multa sofrida por um empregado do DNIT que dera uma autorização ilegal, no dia 21 de junho de 2004, para que a obra da Avenida Presidente Dutra fosse começada pela Prefeitura de Conquista. Com o documento o advogado quis convencer os juízes de que a obra teria sido iniciada em 22 de junho e não 22 de julho como comprovam os documentos, já que a obra física da Rio-Bahia teve início, na realidade, após o dia 20 de agosto, quando o Governo Federal acenou para liberação da verba no valor de R$ 695.000. A cidade de Vitória da Conquista toda sabe da verdade sobre o início da obra em tela e das outras também, todas fora do prazo legal, o que está fartamente comprovado nos autos.
Finalmente, no dia 20 de novembro, em uma decisão que contou com quatro votos pela cassação do prefeito José Raimundo Fontes e dois contra, o Tribunal resolveu afastar o ético, o caridoso, o bom rapaz do cargo de prefeito, dada a sua ilegitimidade para ocupá-lo diante das circunstâncias. É lógico que o afastamento do prefeito José Raimundo é por corrupção eleitoral, fraude eleitoral, abuso de poder político e abuso de poder econômico. A ética partidária e a ética pessoal não podem se desgarrar da pessoa se esta pessoa é partidária, afinal qual seria a ética em questão? A “filosófica”?
Quatro juízes votaram pela saída imediata do prefeito não do seu cargo, mas do cargo que a população outorgou-lhe ao votar pensando ter sido lícito o pleito, e que hoje não concorda com a manutenção do mesmo, haja vista que a população não se empolga com os apelos do prefeito e não vai às ruas em defesa de seu mandato.
Dentre estes juízes que votaram pela cassação do prefeito José Raimundo, uma foi a desembargadora Ruth Pondé Luz, que se aposentou no dia 19 de outubro. O prefeito ora cassado esperou que esta aposentadoria ocorresse para peticionar, mais uma vez, no sentido de que o processo voltasse à estaca zero. Baseava-se no fato de a desembargadora ser relatora do processo e, como alguns incautos, ele acreditava que se um Juiz não visse o resultado de um julgamento do qual fizera parte como servidor público no cumprimento de seu dever, isto retiraria o valor do ato. Se assim fosse, o pai que morre antes do seu filho nascer não poderia ter seu nome constado na Certidão de Nascimento. Alguns petistas esperavam ver o voto da relatora anulado, inclusive o prefeito José Raimundo, vejam só!
Estes juízes que optaram pela cassação entenderam que o prefeito, enquanto candidato, descumpriu os preceitos da Lei 9.504/97 e que a União Federal transferiu, após o dia 2 de julho, várias verbas para que o candidato à reeleição revertesse o resultado das eleições e Vitória da Conquista nunca viu na sua história coisa igual. As avenidas e ruas eram pavimentadas à noite, colocando em risco até a segurança da população; afinal, a legislação nem permite o trânsito de máquinas pesadas como tratores à noite, exatamente porque o risco de acidentes é maior que à luz do dia. A situação era atípica e os partidários do Prefeito não levaram em conta nenhum risco. Era preciso vencer e teria que ser de qualquer jeito! Estes partidários levaram de casa em casa os panfletos à população, avisando a chegada das obras que aconteceriam naquela semana nos logradouros onde moravam.
Ninguém jamais seria contra um prefeito que realizasse obras. O que se discute é o porquê de ser à noite e somente nos três meses que antecederam as eleições. Aliás, no dia 4 de outubro as máquinas sumiram, as obras pararam, os fornecedores não tiveram seus créditos quitados, chegando ao ponto de um deles invadir uma repartição pública municipal e tomar de assalto uma máquina que houvera vendido à Prefeitura sem haver recebido o pagamento correspondente. Outro fato aconteceu numa construção de um pontilhão no bairro Boa Vista, no mês anterior à eleição. O prefeito usava, desnecessariamente, doze homens para tomar conta da obra pronta, carecendo apenas das proteções laterais. Passadas as eleições, a ponte permaneceu sem essas proteções. Afinal, o que faziam os empregados ali?
Segundo um jornal de propaganda do Prefeito, a obra da Rio-Bahia estava prevista em 31 de dezembro de 2003. Eu diria que esta previsão vem desde 16 de dezembro de 2002, quando o Anel Rodoviário Jadiel Matos foi concluído. É lógico que quem construiu o Anel Rodoviário buscaria meios para também pavimentar a Avenida Presidente Dutra, uma vez que este trecho pertencia à União até a construção do Anel Rodoviário, para onde o tráfego de veículos da estrada Rio-Bahia foi desviado. Com isso, o município passou automaticamente a ser o responsável pela avenida Urbana, como de fato é, não cabendo a idéia de que se trata do prolongamento do Anel Rodoviário, mas sim um simples logradouro urbano, o que não impede a União de ajudar na confecção da obra. Entretanto, o prefeito José Raimundo tentou iludir os juízes dizendo justamente que se tratava de um patrimônio federal e que era prolongamento do Anel Rodoviário. Isto é uma mentira fácil de acabar, pois o Anel Rodoviário não depende em nada da Av. Presidente Dutra. Ele passa três quilômetros a oeste da avenida e a leste sete quilômetros de distância. Portanto, se fosse prolongamento teríamos um zigue-zague e não uma rodovia.
Conforme relata o jornal patrocinado pelo prefeito, a obra específica da avenida teria começado em 22 de junho em razão da Câmara de Vereadores não autorizar o remanejamento de recursos originais do orçamento municipal. Ora, o orçamento estava pronto e fora discutido com os representantes legais da sociedade. Por que, então, alterá-lo privilegiando algumas obras em detrimento de outras já previstas? Ademais, se a Câmara não liberou a verba, de onde veio o dinheiro para começar tal obra? Haja vista que só no dia 10 de julho o prefeito, desrespeitando uma ordem judicial, sacou 13 milhões na Caixa Econômica. O mesmo jornal dizia que a obra começara no dia 22 de junho, depois dizia que o documento da medição emitido pela prefeitura e atestado pelo DNIT datava de 30 de junho. Todavia, a Secretária Márcia Pinheiro afirmou em juízo que as obras tiveram início em 22 de julho, quando já existia nos cofres públicos municipais o dinheiro retirado no dia 10 de julho, conforme citado anteriormente.
Modestamente no meu entendimento, a Justiça Eleitoral é quem entende de Direito Eleitoral, ou será que não? Talvez por entender do assunto é que concluiu, não obstante ao entendimento de dois dos seus membros, que a obra (entre outros defeitos de natureza ética) foi iniciada no período vedado, estabelecendo a disparidade das armas do certame.
Sem maiores delongas façamos o seguinte raciocínio: o prefeito deveria fazer o quê? Talvez apenas uma coisa: falar a verdade à população dizendo que os recursos foram liberados em 26 de agosto e que iniciaria as obras após o pleito eleitoral em respeito à Lei. Não configuraria crime porque a expressão seria verdadeira. Ora, com a credibilidade que tinha o prefeito, inclusive para enganar a todos (não com a promessa, mas com a certeza da chegada da Faculdade de Medicina da UFBA), por que não acreditaríamos?
Em relação à obra do CEMERF - Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física, mais uma vez os agentes do governo municipal parecem acreditar entenderem mais que os juízes sobre a Lei. Tentam passar para a população que uma ordem de serviço dada pela Prefeitura em 28 de junho de 2004 para realizar uma obra em convênio com a Federação (o qual seria assinado em 1º de julho e que teria sua legalidade confirmada após publicação no Diário Oficial da União no dia 2 de julho) já pudesse ter seu número conhecido previamente para que se pudesse expedir a famigerada “ORDEM DE SERVIÇO” que tanto o Ministério Público Eleitoral como a relatora do processo entenderam como simulação para beneficiar judicialmente o prefeito José Raimundo.
Pois bem, quando dois particulares celebram um contrato, este passa a ter valor quando é assinado pelas partes, passando a produzir os efeitos jurídicos necessários. Também os contratos públicos não passam a valer sem assinatura de alguma das partes envolvidas. Parece-nos que tanto num como noutro as assinaturas são fundamentais, ou não? É lamentável a afirmação em contrário. Por exemplo, “se alguém ganha uma licitação, passa inclusive a ser obrigado a assinar o contrato, sob pena de multa se não o fizer”. Se, por ventura, uma parte não assinar o pacto, não haverá contrato, ou será que para o PT não é assim? O jornal da Prefeitura diz que não.
Se a Prefeitura faz um plano de trabalho e necessita conveniar com a União, este plano pode receber uma numeração da Prefeitura, mas só receberá o número de convênio quando efetivamente o convênio for estabelecido, quando for assinado. Ora, se na nota de empenho da parte da Prefeitura já constava o número do convênio em 10 de maio, tanto da obra da Avenida Presidente Dutra quanto da obra do CEMERF, seria pura adivinhação da Prefeitura. Do contrário a Administração Federal seria considerada a “Casa da Mãe de Pantanha”, pois um país com mais de cinco mil municípios e a União realizando convênios com quase todos eles, se transformaria numa Torre de Babel se não tivesse o controle dos números de convênios, convênios estes que são numerados pela União e não pela Prefeitura. Ademais, o tal número seria colocado no empenho pela prefeitura, provaria a intenção, mas a comprovação do número só poderia ser dada pela outra parte, no caso a União Federal que o fez constar no dia 2 de julho, através do Diário Oficial da União.
Portanto, diante dos fatos, não seria possível manipular os juízes de forma vil com a apresentação de documentos, como afirmou o jornal da Prefeitura. Quem poderia envolver alguém de forma vil o faria com o uso de palavras, ameaças e poder político e de forma nenhuma o apresentador da notícia crime possui, sequer, poder político, ao contrário do ora cassado que utiliza como prova não admitida em Juízo os argumentos do governador recém eleito, que segundo suas próprias palavras, falava com todos os juízes e falaria também com os ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral - para mostrar que era o criminoso quem estava pleiteando uma reparação judicial de uma eleição que considera corrompida. O julgamento até agora foi jurídico, apesar das interferências extrajudiciais. Porém, com a entrada do Governador Jaques Wagner, como prova extemporânea, se tornou político.
Importante frisar que um dos juízes - “Eliezé Bispo” - formou juízo sob o fato de uma multa aplicada pelo TCU a um funcionário do DNIT por este ter expedido uma ordem ilegal para o início de uma das obras em 21 de junho de 2004, sem autorização do órgão ambiental ou mesmo de seus superiores hierárquicos. Mas não observou que o prefeito José Raimundo foi multado exatamente porque começou a obra no período vedado pela Lei, este fato é sintomático.
Enfim, falemos da confirmação definitiva do que afirmei no programa de Rádio “Tribuna Livre” de que a hipótese de novas eleições em Vitória da Conquista seria uma aberração jurídica sem precedentes na história política do Brasil, “pois não se admite novas eleições no caso de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, que é o caso. A defesa do prefeito José Raimundo e do vice Gilzete Moreira, segundo as suas palavras em praça pública, com a participação do Governador da Bahia recém eleito e já empossado Jaques Wagner, conseguiu liminar junto ao TRE, com efeito suspensivo, até que o recurso seja efetivamente julgado pelo TSE. Ou seja, José Raimundo permanece no cargo até a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral.
O TSE tem demonstrado que em casos análogos há posse imediata do segundo colocado no pleito e tem sido duro com aqueles que se aproveitam do poder para levar vantagem, como ocorreu em Vitória da Conquista. Obstante a isso surge agora a figura do Coronel, não das forças armadas, mas sim do modelo antigo arrogante numa caricatura mal acabada de um velho político baiano, usando a influência de seu posto de Governador para entrar no processo e tentar mudar o resultado, chegando a dizer que interviu junto à Presidente do Tribunal, a qual houvera mantido o prefeito José Raimundo fora do cargo numa terça-feira e revogado sua própria decisão na quarta-feira. Segundo o próprio prefeito, ele agradece este fato a Jaques Wagner. Este, por sua vez, falou para todos os juízes do Tribunal “que o criminoso era o opositor e que foi o opositor que atrasou a obra, que o opositor tramava dentro do governo Lula”, governo este do qual o Sr. Jaques Wagner era ministro e o opositor não era nada, ou melhor, era adversário. Será que trocamos o coronel Ramiro Bastos pelo Dr. Mundinho Reis como ocorrera na literatura “Gabriela Cravo e Canela” de Jorge Amado e ficaremos sempre nas mãos dos coronéis? Será que os brutos e os cézares são os mesmos, só mudaram os locais, como em “Coliseus” de Rosemberg Oliveira?
Assim, a verdade está sacramentada. Os crimes aconteceram. A pena cabe aos juízes aplicar. A consciência, cada um tem a sua, mas a ética por certo não pode fazer parte da vida de um prefeito cassado pelo Tribunal que entendeu como crime os atos praticados por aquele para reverter um resultado eleitoral que lhe era totalmente desfavorável. Se as promessas dos cursos de medicina, odontologia, educação física, psicologia, fisioterapia, as multas por utilização de emissoras de rádio com propaganda eleitoral fora do horário determinado pelo TRE, as faixas com promessas de obras por toda a cidade, a utilização do logotipo da Prefeitura em placas de obras públicas a serem construídas, a utilização do brasão da UESB em comitê eleitoral, a utilização dos servidores municipais em horário de serviço para fazer campanha eleitoral do prefeito candidato à reeleição, o aumento exagerado dos gastos públicos nos três meses que antecederam as eleições, a contratação de pessoal para serviço temporário nos três meses que antecederam as eleições em quantidade superior ao resto do ano e a promessa de colocação de máquinas para pavimentar ruas onde se realizavam os comícios, por si sós não constituem motivo para cassação do mandato - mesmo com tantas condenações em reincidência no TSE - a falta de respeito à Lei no que se refere ao início da obra em período vedado e utilizando-se para tanto de recursos federais ou estaduais, comprovada a vantagem obtida pelo executor destas ações, é sim motivo para cassação, como reza o artigo 73 da lei 9.504.
Além das obras irregulares que ensejaram a cassação do prefeito José Raimundo Fontes, abaixo seguem outras tantas que não foram questionadas em Juízo e entraram apenas para efeito ilustrativo, mas que demonstram a total falta de respeito às leis ou a certeza da impunidade. Vejam:
Convênio 500528 - Construção de um posto de saúde na zona rural, data da transferência do recurso pelo Governo Federal: 3 de julho de 2004;
Convênio 500529 - Construção de posto de saúde no município, data da transferência do recurso pelo Governo Federal: 2 e 8 de julho de 2004;
Convênio 510342 - Aquisição de equipamentos, data da celebração do convênio: 14 de setembro de 2004;
Convênio 504410 – Objeto do contrato encontrava-se aberto, existindo apenas a transferência do recurso pelo Governo federal: 3 de julho de 2004;
Convênio 500527 - Construção de um posto de saúde na zona rural, data da transferência do recurso pelo Governo Federal: 3 de julho de 2004;
Convênio 503794 - Construção de uma unidade de saúde na zona rural, data da transferência do recurso pelo Governo Federal: 3 de julho de 2004;
Convênio 503797 - Construção da policlínica especializada e aquisição de equipamentos, data da transferência do recurso pelo Governo Federal: 3 de julho de 2004;
Convênio 503796 - Construção de unidade de saúde e aquisição de equipamentos, data da transferência dos recursos pelo Governo Federal: 3 de julho de 2004;
Convênio 503795 - Curso de especialização em saúde mental, data da transferência do recurso pelo Governo Federal: 3 de julho de 2004;
Convênio 508849 - Modernização do Ginásio Raul Ferraz, data da celebração do convênio: 3 de julho de 2004;
Convênio 503348 - Desenvolvimento do Projeto Segundo Tempo, data da transferência do recurso: 3 de julho de 2004.
Pode até parecer enfadonho, mas outras provas existem nos autos como DVDs, propagandas eleitorais, debates em emissoras de TV, comícios e até a participação de locutores da campanha divulgando material vedado por lei, onde o então candidato informa receber verba do Governo Federal em período vedado, como observamos nas próprias palavras do candidato à reeleição sem se licenciar do cargo:
“Agora conseguimos, em 2003 foi um ano ruim, por isso é que as obras começaram agora e vão continuar, e muitas obras estão vindo aí, graças a Deus, com apoio de Lula e dos nossos deputados do nosso partido...”.
“A prova disso são os investimentos da ordem de 50 milhões que estamos trazendo em parceria com o governo Lula, recursos conseguidos com muita luta, mesmo contra a vontade de alguns que só agora dizem que vão ajudar a cidade”.
Depois vem a afirmação do locutor oficial da campanha: “Enquanto os outros prometem José Raimundo faz, 50 milhões para Vitória da Conquista”.
No DVD que foi apresentado aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, exatamente aquele do famigerado comício do Alto Maron, em que todos viram e ouviram o prefeito José Raimundo fazer as seguintes afirmações, onde verifica-se o uso abusivo da máquina administrativa em favor de sua campanha de reeleição, vejamos:
“Eduardo Daltro pavimentada para melhorar o trânsito, Odilon Correia, a José Bonifácio e as ruas do Flamengo serão todas melhoradas com pavimentação, já esta semana, aí as máquinas estão trabalhando”.
“Está lá no Esaú Matos R$ 1 milhão de reais sendo investido”.
“R$ 1 milhão no São Vicente para ampliarmos o atendimento de urgência e emergência”.
“Quatro milhões de reais na fábrica de medicamentos”.
“Estamos investindo também R$ 1 milhão e 200 mil reais na escola de formação e capacitação dos agentes de saúde”.
“Estamos também, 450 mil reais ali perto no Inocoop II, é um complexo de saúde”.
“Agora, com o aterro sanitário, 1 milhão e 400 mil reais investidos lá...”
“R$ 1 milhão no saneamento de José Gonçalves, o Programa Habitacional, 280 casas sendo construídas”.
“A feira do bairro Brasil, o Mercado de Carnes, 1 milhão de reais. O restaurante popular do Fome Zero, vamos instalar lá. Um centro de artesanato para as mulheres trabalhadoras, R$ 300 mil reais. A Rio-Bahia, R$ 11 milhões de reais para modernizar a Rio-Bahia, R$ 11 milhões de reais...”
Por fim, o Tribunal de Contas da União multou o Prefeito José Raimundo, pela constatação de irregularidades na transferência de recursos federais em período pré- eleitoral, por meio do convênio TT-209/2003-00 celebrado entre o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e o município de Vitória da Conquista. Exatamente a transferência de 696 mil reais em 26 de agosto de 2004, dinheiro usado para recapeamento das laterais da Avenida Presidente Dutra.
No debate oral entre os juízes e advogados no TRE, em audiência do dia 19 de outubro, foi possível escutar três informações relevantes na palavra do Advogado Rafael de Medeiros Chaves Matos, na palavra do juiz Eliezé Bispo e na palavra da desembargadora Ruth Pondé:
Advogado Rafael de Medeiros Chaves Matos - “Senhora. Presidente, gostaria de esclarecer matéria de fato. Gostaria apenas de esclarecer ao Tribunal que consta dos autos que a aprovação final do projeto de adequação se deu em 20 de agosto de 2004, portanto seria impossível o início da obra anteriormente. E segundo, excelências, essas provas testemunhais que não seriam suficientes a infirmar documentos, esses documentos que faz referência o Dr. Eliezé, são documentos unilateralmente produzidos pela prefeitura de Vitória da Conquista, é contrato e ordem de serviço, absolutamente mais nada do que contrato e uma ordem de serviço. São documentos unilateralmente produzidos. Então, não é de se dizer que testemunhas não possam infirmar documentos unilateralmente produzidos.”
Juiz Eliezé Bispo dos Santos - “Gostaria de dizer que para mim é um alívio ter proferido este voto. Os personagens nesse processo são próximos a mim, pessoalmente, confesso que cada dia mais me convenço de quanto espinhoso é o exercício da função de julgador. Apesar dessa vastidão de documentos que aí existe, precisei refletir de tudo isto porque é inédita a situação deste Tribunal. È uma eleição decidida com uma diferença de mais de 10 pontos percentuais o que equivalem a mais de 14 mil votos e não se trata, na verdade, a causa de pedir nessa ação de impugnação de mandato eletivo é uma conduta vedada direcionada ao abuso de poder econômico como V. Exa. bem salientou. O voto de V.Exa. é um voto brilhante e exauriente, mas precisei me deter a respeito desta circunstância que envolve o município de Vitória da Conquista. E fui verificar ante os memoriais apresentados pelas partes se haveria ou não o início físico destas obras fora do período vedado, porque no fundo é como concluo o meu voto. Encontrei exatamente na decisão do Tribunal de Contas da União, que foi trazida aqui pelos autos, uma multa aplicada pelo diretor ao DNIT por ter expedido a ordem de serviço antes da licença ambiental do IBAMA para a realização desta obra. Então, a partir deste fato sensibilizei-me e peço a V. Exa. minhas escusas por ter divergido do voto de sua relatoria, mas voto em paz com meu convencimento e com a minha consciência.”
Presidente Desembargadora Ruth Pondé Luz - “Quero esclarecer aos ilustres membros que examinei este processo com muito cuidado e cautela, não conheço nenhuma das partes e com a mesma isenção proferi meu voto, que mantenho. Proclamo o resultado: Após o voto do eminente juiz Eliezé Bispo dos Santos, divergindo do voto da relatoria, pediu vista o juiz Pedro de Azevedo Souza Filho.”
Das obras citadas, várias continuam paradas, outras sequer começaram. Importante a população relembrar e sentir que para se vencer uma eleição se promete até uma banda do céu. É risível, mas tem gente que acredita, não é Conquista?•
Publicado por Paulo Nunes, às 00:00. |